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Indicação — documentação (IND) — Assembleia Legislativa — Pernambuco · 2 no total

Guilherme Uchoa Junior

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — documentação (IND) — Assembleia Legislativa — Pernambuco com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 10488/2022 Assembleia Legislativa — Pernambuco 27/04/2022 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja enviado Apelo ao Superintendente Regional dos Correios em Pernambuco, Sr. Ademar Batista de Moraes Neto no sentido de enviar carteiros para o Residencial Santa Paula, em Igarassu. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 1051/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 30/04/2019 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja enviado um veemente apelo ao Gevernador de Pernambuco, doutor Paulo Câmara e ao Secretário de Administração de Pernambuco, Dr. José Francisco de Melo Cavalcanti Neto no sentido de implantar um Expresso Cidadão, em Igarassu . Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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