Daniel Coelho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 27/2022 Câmara dos Deputados | 08/11/2022 | Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências. | Arquivada desde 02/02/2023 | Coautoria — 73ª assinatura de 182 |
| PEC 37/2021 Câmara dos Deputados | 28/10/2021 | Altera o art. 5º, caput, acrescenta o inciso X ao art. 170 e o inciso VIII ao §1º do artigo 225 da Constituição Federal. | Aguardando Criação de Comissão Temporária desde 02/02/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 171 |
| PEC 10/2021 Câmara dos Deputados | 13/05/2021 | Altera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021. | Transformado em Norma Jurídica desde 01/06/2022 Emenda Constitucional 121/2022 |
Coautoria — 42ª assinatura de 174 |
| PEC 3/2021 Câmara dos Deputados | 24/02/2021 | Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências. | Arquivada desde 17/09/2025 | Coautoria — 40ª assinatura de 186 |
| PEC 200/2019 Câmara dos Deputados | 20/11/2019 | Acrescenta o inciso VI e parágrafo único ao art. 203 da Constituição Federal, para assegurar a garantia de transferência de renda a unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza. | Aguardando Constituição de Comissão Temporária desde 02/02/2023 | Coautoria — 20ª assinatura de 38 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.