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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 3 no total

Fernando Monteiro

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 14/2022 Câmara dos Deputados 29/06/2022 Recurso contra apreciação conclusiva da omissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Projeto de Lei n° 8438 de 2017 que dispõe sobre o aparelho de telefonia celular com capacidade de recepção de sinais de radiodifusão sonora em Frequência Modulada - FM. Pronta para Pauta desde 01/07/2022 Coautoria — 5ª assinatura de 83
REC 58/2019 Câmara dos Deputados 04/11/2019 Recurso ao Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 58 combinado com o § 2º, Art. 132 do Regimento Interno, para apreciação em Plenário do Projeto de Lei nº 4664/2016, que "Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, proibindo as prestadoras do serviço de comunicação de acesso condicionado de inserir nos monitores de televisão dos assinantes os dizeres sobre atrasos no pagamento de fatura". Pronta para Pauta desde 06/11/2019 Autoria única
REC 239/2017 Câmara dos Deputados 22/08/2017 Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 1135 de 2015, que dispõe sobre a "cessação ou interrupção da fabricação de medicamentos de uso contínuo ou continuado e dá outras providências". Arquivada desde 25/08/2017 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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