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Indicação — documentação (IND) · 2 no total

Antonio Moraes

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — documentação (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 3788/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 01/05/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, no sentido de agilizar a expedição de cédulas de carteiras de identidade, aumentando também o número de cédulas para o interior do Estado, em virtude do cadastramento de parte da população nos Programas Sociais do Governo, diante da pandemia do coronavírus. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 1040/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 30/04/2019 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, no sentido de que seja organizado um mutirão para confecção de documentos essências, como Registro Geral - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Reservista, Título Eleitoral, Certidão de Nascimento, dentre outros serviços, para os munícipes da cidade de Joaquim Nabuco. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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