Antonio Moraes
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| REQ 777/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 27/06/2023 | Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO DESENVOLVIMENTO DA MATA NORTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos do art. 357 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que reunirá em sua estrutura de funcionamento a Coordenadoria-Geral, o Deputado Antônio Moraes (PP) e os membros efetivos: Adalto Santos (PP), Cléber Chaparral (União), Gustavo Gouveia (Solidariedade), Henrique Queiroz Filho (PP), Jeferson Timóteo (PP), Joaquim Lira (PV), Mário Ricardo (Republicanos), Pastor Junior Tércio (PP), Pastor Cleiton Collins (PP) e William Brigido (Republicanos). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 1212/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 19/09/2019 | Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Cartórios Extrajudiciais de Pernambuco, nos termos do artigo 278-A, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo como estrutura de funcionamento a liderança do Coordenador Geral, Deputado Antônio Moraes, autor do presente requerimento e como membros os Deputados Estaduais Fabrizio Ferraz, Joaquim Lira, Joel da Harpa, Romero Sales Filho e William Brigido, seguindo para aprovação em Plenário com o apoiamento da maioria dos deputados com assento na Casa de Joaquim Nabuco, os quais poderão optar, futuramente, pela participação como membros efetivos da mesma. O objetivo da criação dessa Frente Parlamentar é atuar em defesa dos Cartórios Extrajudiciais de Pernambuco, a fim de acompanhar, propor e analisar proposições e programas que disciplinem todos os assuntos referentes à atividade notarial e de registro no Estado de Pernambuco; realizar encontros, simpósios, seminários, debates e outros eventos, com vistas a difundir as medidas legislativas necessárias ao aperfeiçoamento e fortalecimento do segmento dos Cartórios extrajudiciais, no sentido de reforçar sua ação em defesa e promoção da cidadania e da segurança jurídica dos negócios e atos pertinentes às relações jurídicas pertinentes; articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações de governo e das entidades da sociedade civil; promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar no âmbito do Parlamento e perante a sociedade; e, acompanhar as ações a serem empreendidas pelo Poder Público no sentido de aprimorar as políticas públicas referentes aos serviços extrajudiciais em todo o Estado de Pernambuco. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.