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Projeto de lei complementar (PLC) · 1 no total

Antonio Moraes

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de lei complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 3141/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 08/08/2025 Altera a Lei Complementar nº 563, de 30 de junho de 2025, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, extingue e exclui créditos tributários do ICMS nas situações que especifica e modifica as Leis nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário, e nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a legislação tributária do Estado relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, a fim de assegurar ao setor alcooleiro do Estado o direito de utilizar o saldo credor acumulado para quitação, por meio de compensação, de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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