Jarbas Filho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| IND 13994/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 16/10/2025 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado Apelo à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, no sentido de viabilizar a criação, em âmbito estadual, de um Grupo Executivo Permanente de Estudos e Planejamento, formado por membros do Governo de Pernambuco, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e representantes do setor produtivo, para estruturar um projeto de recuperação e expansão da cadeia sucroenergética. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 13993/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 16/10/2025 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado Apelo à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, para que interceda junto ao Governo Federal, através do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, Carlos Henrique Baqueta Fávaro, com a finalidade de agilizar a definição da subvenção agrícola emergencial como forma de reduzir os efeitos do tarifaço imposto pelos EUA ao Brasil nas exportações de açúcar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 12410/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 14/08/2025 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um veemente Apelo à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, à Excelentíssima Senhora Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de Pernambuco, Simone Benevides de Pinho Nunes, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional do Estado de Pernambuco, Fabrício Marques Santos, ao Excelentíssimo Senhor Secretário da Casa Civil do Estado de Pernambuco, Túlio Frederico Tenório Vilaça Rodrigues e ao Exmo. Sr. Paulo Fernando de Lira Junior, Diretor-Presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras do estado de Pernambuco - Cehab, para que sejam adotadas providências visando a inclusão dos municípios de Betânia, Granito, Mirandiba, Salgueiro, Santa Cruz, Cabrobó, Ouricuri, Parnamirim, Goiana, Condado, Agrestina, Gravatá, Moreilândia, Tacaimbó, Saloá e Feira Nova no Programa Morar Bem Pernambuco, na modalidade Reforma do Lar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 11937/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 18/06/2025 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um veemente Apelo à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, à Excelentíssima Senhora Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de Pernambuco, Simone Benevides de Pinho Nunes, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional do Estado de Pernambuco, Fabrício Marques Santos, ao Excelentíssimo Senhor Secretário da Casa Civil do Estado de Pernambuco, Túlio Frederico Tenório Vilaça Rodrigues e ao Exmo. Sr. Paulo Fernando de Lira Junior, Diretor-Presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras do estado de Pernambuco - Cehab, para que sejam adotadas providências visando a inclusão dos municípios de Afrânio, Bodocó, Buíque, Dormentes, Ibirajuba, Ipubi, Itaíba, Lagoa Grande, Machados e Paranatama, no Programa Morar Bem Pernambuco, na modalidade Reforma do Lar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 5173/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 15/05/2024 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, extensivo à Excelentíssima Senhora Secretária do Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado de Pernambuco, Ellen Karine Diniz Viegas, para que seja acelerada a execução do “Programa de Vermifugação de Caprinos e Ovinos” com ênfase nos municípios de Betânia, Afrânio, Bodocó, Buíque, Dormentes, Itaíba, Ibirajuba, Ipubi, Lagoa Grande, Granito, Paranatama, Parnamirim, Salgueiro e Santa Cruz. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 5634/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 13/03/2024 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado Apelo à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, à Excelentíssima Senhora Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de Pernambuco, Simone Benevides de Pinho Nunes, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional do Estado de Pernambuco, Fabrício Marques Santos e à Excelentíssima Senhora Secretária da Mulher do Estado de Pernambuco, Mariana Pereira Melo, para que sejam adotadas providências técnicas e operacionais visando à inclusão dos municípios de Afrânio, Betânia, Bodocó, Buíque, Dormentes, Feira Nova, Itaíba, Ibirajuba, Ipubi, Lagoa Grande, Granito, Machados, Mirandiba, Moreilândia, Paranatama, Parnamirim, Pedra, Salgueiro, Santa Cruz e Tacaimbó, no Programa Habitacional Morar Bem Pernambuco, na modalidade Reforma do Lar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.