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Indicação — recapeamento asfáltico (IND) · 2 no total

Jarbas Filho

Das mais recentes para as mais antigas.

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Indicação — recapeamento asfáltico (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 13760/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 26/09/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado Apelo à Excelentíssima Senhora Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Excelentíssimo Senhor André Luis Férrer Teixeira Filho, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura do Estado de Pernambuco e ao Excelentíssimo Senhor André de Souza Fonseca, Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER, no sentido de unirem esforços com a finalidade de providenciar a recuperação e o recapeamento asfáltico dos trechos danificados da Rodovia PE-50, incluindo a melhoria da sinalização e o conserto da mureta da Ponte do Cumbe. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 5732/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/05/2024 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado Apelo à Excelentíssima Senhora Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Excelentíssimo Senhor Diogo de Carvalho Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura do Estado de Pernambuco e ao Excelentíssimo Senhor Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER, no sentido de providenciar, a requalificação da PE - 016, Rodovia Conselheiro João Henrique Carneiro Campos , do trecho que liga a entrada da BR-101 (Km 57) até a entrada da PE-027, em Aldeia, no município de Camaragibe (km 13), nas imediações da comunidade Bola na Rede. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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