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Indicação — política ambiental (IND) · 7 no total

Romero Sales Filho

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — política ambiental (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 15123/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco 04/02/2026 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; o Ilustríssimo Senhor Daniel Coelho, Secretário de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha, e ao Senhor José de Anchieta dos Santos, Diretor Presidente da Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH, no sentido de viabilizar, com máxima urgência, a Criação do Plano de Manejo e fiscalização da Área de Proteção Ambiental - APA, compreendidas entre o estuário Rio de Maracaípe, no município de Ipojuca, e os limites da APA de Guadalupe e da APA Costa dos Corais, no município de Tamandaré, no litoral sul do estado, em cumprimento ao Decreto n° 46.052, de 23 de maio de 2018, que "Declara como Área de Proteção Ambiental (APA) a área marinha compreendida entre o estuário do Rio Maracaípe, no município de Ipojuca, e os limites da APA de Guadalupe e da APA Costa dos Corais, no município de Tamandaré, no Litoral Sul do Estado de Pernambuco". Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 5206/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/05/2024 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; e a Ilustríssima Sra. Ana Luíza Ferreira, Secretária de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha, no sentido providenciar com máxima urgência a antecipação da entrada em vigor do Decreto Estadual nº 54.222, de 23 de dezembro de 2022, de caráter imediato acabando assim com a vacatio legis dos efeitos do Sistema Estadual de Logística Reversa. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 5182/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/05/2024 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; e a Ilustríssima Sra. Ana Luíza Ferreira, Secretária de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha, no sentido de providenciar com máxima urgência as adequações ao Decreto Estadual nº 54.222, de 23 de dezembro de 2022, com a finalidade abarcar as mudanças contidas no Decreto Federal nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, que “Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010", que garante maior participação dos Agentes Ambientais na Logística Reversa, bem como, formas de remuneração, garantias de condições de trabalho e maior integração com o Poder Público. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 3301/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/08/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; e a Ilustríssima Sra. Ana Luíza Ferreira, Secretária de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha, no sentido de providenciar com máxima urgência as adequações ao Decreto Estadual nº 54.222, de 23 de dezembro de 2022, com a finalidade abarcar as mudanças contidas no Decreto Federal nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, que “Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010" , que garante maior participa ção dos Agentes Ambientais na Logística Reversa, bem como, formas de remuneração, garantias de condições de trabalho e maior integração com o Poder Público. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 3300/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/08/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; e a Ilustríssima Sra. Ana Luíza Ferreira, Secretária de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha, no sentido providenciar as adequações necessárias na Lei nº 14.236, de 13 de dezembro de 2010, que “ disp õ e sobre a Pol í tica Estadual de Res í duos S ó lidos, e d á outras provid ê ncias. ”, com a finalidade de trazer para o centro da referida política os agentes ambientais, dando condições de trabalho e garantia de que recebam a contraprestação financeira pelos serviços prestados. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 3299/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/08/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; e a Ilustríssima Sra. Ana Luíza Ferreira, Secretária de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha, no sentido providenciar com máxima urgência a antecipação da entrada em vigor do Decreto Estadual nº 54.222, de 23 de dezembro de 2022, de caráter imediato acabando assim com a vacatio legis dos efeitos do Sistema Estadual de Logística Reversa. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 3297/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/08/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Ilustríssimo Sr. Wilson José de Paula, Secretário da Fazenda de Pernambuco; e a Excelentíssima Senhora Márcia Conrado, Presidente da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, no sentido de providenciar a criação do programa IPTU VERDE, em todos os Municípios Pernambucanos, concedendo desconto para pessoas físicas e jurídicas que adotem medidas sustentáveis, ou seja, separação do lixo, redução da produção de lixo e reciclagem, em parceria com o Governo do Estado para que possa recompor as receitas dos municípios. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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