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Indicação — redutores de velocidade (IND) · 10 no total

William Brígido

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — redutores de velocidade (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 12771/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 28/08/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Dra. Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Ilustríssimo Dr. André Texeira Filho, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura; e ao Senhor Rivaldo Melo, Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, no sentido de instalar uma lombada eletrônica na BR-428 - Centro, na altura da Subestação, no munícipio de Cabrobó, local onde há grande concentração de ônibus escolares e uma creche situada em frente à rodovia. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 12770/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 28/08/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Dra. Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Ilustríssimo Dr. André Texeira Filho, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura; e ao Senhor Rivaldo Melo, Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, no sentido de instalar uma lombada eletrônica na BR-428 - Centro, na altura da Escola de Ensino Fundamental André Florentino, no munícipio de Cabrobó, devido a área com alta circulação de crianças e demais pedestres. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 12769/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 28/08/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Dra. Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Ilustríssimo Dr. André Texeira Filho Secretário de Mobilidade e Infraestrutura; e ao Senhor Rivaldo Melo, Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, no sentido de instalar uma lombada eletrônica na BR-428, na altura do Posto Limarques no munícipio de Cabrobó, devido a área onde há grande movimentação de pedestres, com constante travessia, exigindo medidas para reduzir a velocidade dos veículos e evitar acidentes. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 12768/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 28/08/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Dra. Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Ilustríssimo Dr. André Texeira Filho, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura; e ao Senhor Rivaldo Melo, Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, no sentido de instalar uma lombada eletrônica na BR-428, na altura da rodoviária, no munícipio de Cabrobó, devido a área com alto fluxo de pedestres e veículos, principalmente nos horários de pico Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 624/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 09/03/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas formalidades regimentais, que seja enviado um apelo à Exma. Sra. Raquel Lyra, Governadora de Pernambuco, ao Exmo. Sr. Evandro José Moreira Avelar, Secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura do Estado de Pernambuco e ao Diretor Presidente do DER-PE, Exmo. Sr. Roberto Salomão, no sentido de providenciar a instalação de Redutores de Velocidade na PE - 166 no trecho da entrada do distrito de Serra do Vento, no município de Belo Jardim/PE. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 7598/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 17/09/2021 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado APELO ao Superintendente Regional do DNIT no Estado de Pernambuco, Dr. Cacildo de Medeiros Brito Cavalcante, e ao Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE, Dr. Maurício Canuto Mendes, no sentido de providenciar redutores de velocidade na PE - 320, KM 51, próximo a Rua Manoel Francisco da Silva, localizada entre os municípios de Afogados da Ingazeira e Carnaíba. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 7597/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 17/09/2021 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado APELO ao Superintendente Regional do DNIT no Estado de Pernambuco, Dr. Cacildo de Medeiros Brito Cavalcante, e ao Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE, Dr. Maurício Canuto Mendes, no sentido de providenciar redutores de velocidade na PE - 292, KM 54, localizado na saída do município de Afogados da Ingazeira para o município de Tabira. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4510/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 25/09/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado APELO ao Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco, Dr. Marcelo Brutoe ao Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE, Dr. Maurício Canuto Mendes, no sentido de providenciar uma faixa de pedestre com sinal, na rodovia Dr. Geraldo Pinho Alves, as margens da rodovia PE - 22 que dá acesso a comunidade da Vila Torre Galvão e ao Condomínio Residencial Jardins da Roseira, na cidade de Paulista. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4418/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 04/09/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado APELO ao Superintendente Regional do DNIT no Estado de Pernambuco, Dr. Cacildo de Medeiros Brito Cavalcante, e ao Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE, Dr. Maurício Canuto Mendes, no sentido de providenciar redutores de velocidade na BR-232, notadamente nos trechos dos distritos de Prelúdio, Ipanema, e nos seguintes locais: Curva do Matadouro, Mimoso, Rancho Alegre, Pousada Bom Tempo e sentido a cidade de Alagoinha, onde o excesso de velocidade vem causando frequentes acidentes com vítimas fatais. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4379/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 01/09/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado APELO ao Superintendente Regional do DNIT no Estado de Pernambuco, Sr. Cacildo de Medeiros Brito Cavalcante, e ao Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE, Senhor Maurício Canuto Mendes, no sentido de providenciar instalação de Lombada Eletrônica na BR-232, especificamente no trecho que liga bairro Santo Antônio ao habitacional ViraKopus, no município de Pesqueira, de forma a garantir segurança dos pedestres e motoristas que transitam na referida região. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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