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Indicação — transporte urbano (IND) · 2 no total

William Brígido

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — transporte urbano (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 11446/2022 Assembleia Legislativa — Pernambuco 20/10/2022 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Diretor Presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU, Dr. José Marques de Lima, e ao o Superintendente do METROREC, Ilmo. Sr. Carlos Ferreira, para que tome medidas urgentes às reparações necessárias para normalização das operações do Metrô Recife - MET. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4658/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 16/12/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo Secretário Estadual de Defesa Social, Dr. Antônio de Pádua; ao Exmo Secretário Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Dr. Marcelo Bruto e ao Exmo Diretor Presidente do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano, Dr. Erivaldo Coutinho, solicitando o aumento do policiamento em todas às estações do BRT na Região Metropolitana do Recife. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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