Fernando Rodolfo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 13/12/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 12/12/2023 | Acrescenta art. 457-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera seus arts. 59, 391-A, 457, 458 e 482; acrescenta art. 1º-B à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador; altera o art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que institui Plano de Custeio da Seguridade Social; e altera o art. 3º da Lei n° 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, para disciplinar a remuneração dos comerciários comissionistas, tratar sobre normas gerais de tutela e remuneração do trabalho, permitir a dedução de valores gastos com programas de alimentação do trabalhador por pessoas jurídicas tributadas na sistemática do lucro presumido e pelo Simples Nacional, prever parcelas não integrantes do salário de contribuição para a Previdência Social e dispor sobre pagamento de prêmio de incentivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 12/12/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 12/12/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 08/12/2023 | Acrescenta art. 457-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera seus arts. 59, 391-A, 457, 458 e 482; acrescenta art. 1º-B à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador; altera o art. 28 da Lei nº 8.212, de24 de julho de 1991, que institui Plano de Custeioda Seguridade Social; e altera o art. 3º da Lei n° 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, para disciplinar a remuneração dos comerciários comissionistas, tratar sobre normas gerais de tutela e remuneração do trabalho, permitir a dedução de valores gastos com programas de alimentação do trabalhador por pessoas jurídicas tributadas na sistemática do lucro presumido e pelo SimplesNacional, prever parcelas não integrantes do salário de contribuição para a Previdência Social e dispor sobre pagamento de prêmio de incentivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 05/12/2023 | Regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 06/06/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 30/05/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 12/05/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 11/05/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 11/05/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 5 Câmara dos Deputados | 25/04/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 4 Câmara dos Deputados | 25/04/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 13/04/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 11/04/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 05/04/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 4 Câmara dos Deputados | 01/12/2021 | Altera o art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino religioso nas redes públicas de ensino do país. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 01/12/2021 | Altera o art. 2º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para incluir no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) a assistência financeira ao transporte intermunicipal de alunos da educação superior. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/03/2021 | Regulamenta o rateio dos recursos decorrentes de diferenças das transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), oriundos de precatórios, para profissionais do magistério da rede pública. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 12/11/2019 | Acrescenta dispositivo à Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para dispor sobre rompimento da tornozeleira eletrônica como sendo natureza de falta grave. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 23/05/2019 | Altera a Lei nº Lei 12.009, de 29 de julho de 2009 que "Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências", para incluir os seguintes dispositivos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.