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Requerimento — congratulações (REQ) · 3 no total

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Todos os tipos Ficha completa

Requerimento — congratulações (REQ) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 4500/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 19/11/2025 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado um VOTO DE CONGRATULAÇÕES com à Arquidiocese de Olinda e Recife, representada na pessoa do Revmo. Dom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa, arcebispo de Olinda e Recife, pelo início do ciclo celebrativo dos seus 350 anos, em missa realizada no dia 16 de novembro de 2025, em Olinda. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2769/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 20/11/2024 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que sejam encaminhadas CONGRATULAÇÕES ao monsenhor Josivaldo José Bezerra por sua nomeação como bispo auxiliar da Arquidiocese de Olinda e Recife, anunciada no dia 8 de novembro de 2024. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2727/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 13/11/2024 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que sejam encaminhadas CONGRATULAÇÕES ao Exmo. Sr. Des. Mozart Valadares Pires pela posse no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco no dia 5 de novembro de 2024. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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