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Indicação — transporte urbano (IND) · 2 no total

Sileno

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — transporte urbano (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 16311/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco 26/05/2026 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado um APELO à Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, governadora do estado de Pernambuco, e ao Ilmo. Sr. Pedro Henrique Neves de Holanda, secretário estadual de Mobilidade de Infraestrutura, para que seja avaliada a possibilidade de inserção da linha 2405-Jaboatão/Muribeca, pertencente à rede de transporte municipal de Jaboatão dos Guararapes, no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) ou a criação de um itinerário semelhante que conecte a comunidade de Muribeca dos Guararapes e adjacências ao Terminal Integrado (TI) de Jaboatão. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 2779/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 20/06/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado um apelo à Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, governadora do Estado de Pernambuco, ao Ilmo. Sr. Evandro José Moreira de Avelar, secretário estadual de Mobilidade e Infraestrutura, e ao Exmo. Sr. Matheus Silva de Freitas, diretor-presidente do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), no sentido de providenciar o aumento da frota e a consequência diminuição dos intervalos entre os ônibus da linha 517 – Córrego do Inácio, operada pelo Consórcio Recife. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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