Eriberto Filho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 6818/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 27/06/2024 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito um apelo à Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Sr. Rivaldo Rodrigues, Diretor-Presidente do Departamento de Estradas e Rodagens de Pernambuco (DER/PE); ao Sr. Diogo Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco, para somarem esforços no sentido de viabilizar a instalação de uma lombada eletrônica na rodovia PE-177, nas proximidades da rua da Liberdade, no município de São João. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 2003/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 05/05/2023 | Indico à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito um apelo à Exma. Sra. Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; à Exma. Sra. Lucinha Mota, Secretária de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco e ao Exmo. Sr. Paulo Paes de Araújo, Secretário-executivo de Ressocialização de Pernambuco; no sentido de realizar a desativação da Penitenciária Barreto Campelo, com sua mudança para um dos presídios do Complexo de Itaquitinga. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 1407/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 12/04/2023 | Indico à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito um apelo à Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Exmo. Sr. Roberto Salomão, Diretor-Presidente em exercício do Departamento de Estradas e Rodagens de Pernambuco (DER/PE); ao Exmo. Sr. Evandro Avelar, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco, para somarem esforços no sentido de viabilizar a instalação defensa metálica, próxima ao pontilhão, localizado no município de Timbaúba. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 449/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 02/03/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito um apelo à Exma. Sra. Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; à Exma. Sra. delegada Carla Patrícia Cunha, Secretária de Defesa Social de Pernambuco; à Exma. Sra. Ana Maraíza, Secretária de Administração de Pernambuco; à Exma. Sra. Simone Aguiar, Chefe da Polícia Civil de Pernambuco, no sentido de viabilizarem a criação de um auxílio-invalidez para os integrantes da Polícia Civil de Pernambuco, no valor de R$ 800,00 (oitocentos Reais). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 448/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 02/03/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito um apelo à Exma. Sra. Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco, à Exma. Sra. delegada Carla Patrícia Cunha, Secretária de Defesa Social; à Exma. Sra. Bianca Ferreira Teixeira, Procuradora-Geral do Estado de Pernambuco; à Exma. Sra. Simone Aguiar, Chefe da Polícia Civil de Pernambuco; no sentido de somarem esforços para que o Poder Executivo apresente as mudanças legislativas necessárias para alterar o Decreto Estadual n° 37.422/2011 e consolidar o entendimento de que o Curso de Formação Profissional não é considerado como etapa do concurso de admissão à Polícia Civil do Estado de Pernambuco àqueles servidores que ingressaram antes de 31/12/2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 426/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 02/03/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito um apelo à Exma. Sra. Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; à Exma. Sra. Lucinha Mota, Secretária de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco; à Exma. Sra. Ana Maraíza, Secretária de Administração de Pernambuco; ao Exmo. Sr. Paulo Paes de Araújo, Secretário-executivo de Ressocialização de Pernambuco, no sentido de viabilizarem a criação de um auxílio-invalidez para os integrantes da Polícia Penal de Pernambuco, no valor correspondente a 15% da remuneração da classe 4, faixa “E”, nível 360 horas, de sua respectiva carreira. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 425/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 02/03/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito um apelo à Exma. Sra. Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; à Exma. Sra. delegada Carla Patrícia Cunha, Secretária de Defesa Social de Pernambuco; à Exma. Sra. Ana Maraíza, Secretária de Administração de Pernambuco; à Exma. Sra. Lucinha Mota, Secretária de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco; à Exma. Sra. Simone Aguiar, Chefe da Polícia Civil de Pernambuco; ao Exmo. Cel. Tibério César dos Santos, Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco; ao Exmo. Cel. Luciano Alves Bezerra da Fonsêca, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco; no sentido de somarem esforços para efetuarem as alterações legislativas necessárias para padronizar a nomenclatura “veteranos” para todos os integrantes do Corpo de Bombeiros, bem como das polícias Civil, Militar e Penal do Estado, que não estejam mais em atividade nas suas respectivas carreiras. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.