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Indicação — poços artesianos (IND) · 5 no total

Pastor Júnior Tércio

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — poços artesianos (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 14757/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 16/12/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo a Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. José de Anchieta dos Santos, Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), e a Exma. Sra. Suzana Maria Gico Lima Montenegro, Diretora-Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC), solicitando a implantação de um poço artesiano na Sitio Baixa Grande, no bairro de Albuquerque Né, no Município de Sertânia. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 14746/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 16/12/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo a Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. José de Anchieta dos Santos, Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), e a Exma. Sra. Suzana Maria Gico Lima Montenegro, Diretora-Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC), solicitando a implantação de um poço artesiano na Rua Vereador Manoel P. Sobrinho, no bairro de Lage Grande, no Município de Catende. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 14673/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 12/12/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo a Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. José de Anchieta dos Santos, Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), e à Exma. Sra. Suzana Maria Gico Lima Montenegro, Diretora-Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC), solicitando a implantação de um poço artesiano no Sítio Baixa Grande, no município de Sertânia, Pernambuco. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 14085/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 21/10/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja feito um apelo a Prefeita da Cidade de Catende, Exma. Sra. Gracina Maria Ramos Braz da Silva e ao Exmo. Sr. Julio Bezerra Cunha Neto, Secretário de Infraestrutura, no sentido de providenciar a implantação de um poço artesiano com o objetivo de garantir o fornecimento contínuo e de qualidade de água para atender às necessidades dos moradores da Rua Firmino Correia de Melo, no Bairro de Jardim Diamante, na Cidade de Catende. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 13682/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 24/09/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado apelo ao Prefeito de Alagoinha, Exmo. Sr. Simão Cirineu da Costa Neto e ao Secretário de Infraestrutura e Obras, Exmo Sr. Giomar da Silva Paes, no sentido de viabilizar, com a maior brevidade possível, a construção de um poço artesiano no Sitio Macambira, no Bairro de Distrito Perpétuo Socorro, Cidade de Alagoinha. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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