Pastor Júnior Tércio
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| REQ 5180/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 19/05/2026 | Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja consignado nos Anais desta Casa Legislativa Voto de Congratulações à cidade de Caruaru, no Estado de Pernambuco, em razão da celebração de seus 169 anos de emancipação política, comemorados no dia 18 de maio. Requeiro, ainda, que, após a aprovação da presente proposição, seja dada ciência ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Caruaru, à Câmara Municipal de Caruaru e à população caruaruense, como forma de reconhecimento institucional pela relevância histórica, cultural, social e econômica do Município para o Estado de Pernambuco. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 5176/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 19/05/2026 | Requerimos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja formulado Voto de Congratulações à cidade de Camaragibe, no Estado de Pernambuco, em razão da celebração dos 44 anos de emancipação política do Município, comemorados no dia 13 de maio. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 5071/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 28/04/2026 | Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja consignado na ata dos trabalhos legislativos um VOTO DE CONGRATULAÇÕES à cidade de Macaparana, pela passagem dos seus 95 anos de emancipação política. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 1676/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 29/02/2024 | Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja consignado na ata dos trabalhos legislativos um VOTO DE CONGRATULAÇÕES, ao Coronel Tibério César dos Santos, pelos excelentes serviços prestados à Polícia Militar do Estado de Pernambuco nesses mais 30 anos de carreira, após sua recente aposentadoria. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.