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Indicação — transporte urbano (IND) · 3 no total

Pastor Júnior Tércio

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — transporte urbano (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 14421/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 18/11/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo à Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. André Teixeira Filho, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura do Estado, e ao Exmo. Sr. Matheus Freitas, Diretor do Grande Recife Consórcio de Transportes, no sentido de providenciar a implantação de uma rota de ônibus que atenda à Rua Nossa Senhora do Loreto, no bairro de Piedade, na cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 13150/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 10/09/2025 Indicamos à Mesa, ouvindo o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo à Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. André Teixeira Filho, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura do Estado, e ao Exmo. Sr. Matheus Freitas, Diretor-Presidente do Grande Recife Consórcio de Transportes, no sentido de que seja implantada uma linha de transporte público no Bairro Vila Torres Galvão, especificamente na comunidade Alto do Bigode, em Paulista/PE. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 7631/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 12/11/2024 Indicamos à Mesa, ouvindo o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo à Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. Diogo Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura do Estado, e ao Exmo. Sr. Matheus Freitas, Diretor do Grande Recife Consórcio de Transportes, no sentido de providenciar uma linha que atenda melhor o bairro de Conjunto Muribeca, na Cidade de Jaboatão dos Guararapes. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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