Henrique Filho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 7341/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 31/10/2024 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado apelo a Exma. Senhora Raquel Lyra, Governadora de Pernambuco; ao Ilmo. Sr. Diretor-Presidente do DER/PE (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco) Dr. Rivaldo Filho; e ao Ilmo. Sr. Diogo Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura do Estado de Pernambuco, no sentido de que seja realizada ação voltada para a realização do asfaltamento do trecho da PE-78 que liga o município de Gravatá às localidades de Bengalas e Avenca, sentido cidade de Passira. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 10138/2022 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 30/03/2022 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado apelo ao Exmo. Sr. Maurício Canuto Mendes, Diretor-Presidente do DER/PE (Departamento Estadual de Estradas de Rodagens do Estado de Pernambuco), no sentido de que seja providenciado o serviço de recapeamento da rodovia estadual PE-15, no trecho compreendido entre Recife e a cidade de Abreu e Lima. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 10048/2022 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 23/03/2022 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado apelo a Exma. Sra. Secretária de Infraestrutura da Cidade do Recife, Dra. Marília Dantas, no sentido de que seja providenciado o serviço de recapeamento da Rua Melu, imediações do nº 80 (oitenta), no bairro do Prado, nesta Capital. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 8754/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 15/12/2021 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado apelo ao Exmo. Sr. Diretor-Presidente do DER/PE (Departamento De Estradas De Rodagem), Dr. Mauricio Canuto e a Sra. Fernandha Batista, Exma. Sra. Secretária de Infraestrutura do Estado de Pernambuco, no sentido de que seja providenciada a pavimentação asfáltica da rodovia PE-75, no trecho da PE-90, passando por Urucuba e contemplando o restante do trajeto até a Vila de Pitombeira, na cidade de Limoeiro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 1920/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 23/08/2019 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja formulado um apelo ao Exmo Sr. Paulo Câmara, Governador do Estado de Pernambuco; a Exma Sra. Fernandha Batista, Secretaria de Recurso Hidricos e Infraestrutura de Pernambuco e ao Ilmo.Sr.Mauricio Canuto , Diretor-Presidente do DER , no sentido que seja destinado recursos financeiros a ser empregado no asfaltamento da estrada que liga o município de Limoeiro (PE-90) ao Cedro, 2º Distrito Municipal . | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 808/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 11/04/2019 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Paulo Câmara, Governador do Estado, a Exma. Sr. Fernandha Batista , Secretária de Infra estrutura e Recurso Hídricos do Estado e ao Ilmo. Sr. Bruno Cabral , Diretor Presidente do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/PE, no sentido de viabilizarem a pavimentação asfáltica do Distrito de Oiteiro, no município da Vitória de Santo Antão. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.