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Indicação — concurso público (IND) · 2 no total

Joel da Harpa

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — concurso público (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 5818/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 07/05/2021 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco e ao Ilmo. Sr. Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti, Secretário de Defesa Social, no sentido de solicitar a convocação imediata dos aprovados no concurso da Policia Militar de Pernambuco de 2018 para participar do Curso de Formação de Soldados, bem como a convocação dos aprovados no concurso do Corpo Bombeiro Militar de Pernambuco de 2017. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 5568/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 09/04/2021 Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumprindo às formalidades regimentais, que seja encaminhado um apelo ao Exmo. Sr. Governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e ao Ilmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, no sentido de aumentar a idade mínima para 35 anos nos concursos públicos para cargos de Oficial e Praças da Polícia Militar de Pernambuco e Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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