Antonio Coelho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 2816/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 20/11/2019 | Indicamos à Mesa, ouvido plenário e cumprida às formalidades regimentais, que seja feito um apelo ao Governador do Estado de Pernambuco, Excelentissímo. Sr. Paulo Câmara , ao Secretário de Desenvolvimento Agrário, Exmo. Sr. Dilson Peixoto , ao Secretário da Fazenda, Exmo. Sr. Décio Padilha , no sentido de que seja mantido o beneficío de insenção do ICMS, incidente no fornecimento de energia elétrica para consumo em estabelecimento de Produtor Rural, para todos os produtores rurais, revogando o Decreto Nº 47.238, de 27 de março de 2019 que limitou o benefício. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 1806/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 15/08/2019 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado este apelo ao Exmo. Sr. Paulo Câmara, Governador do Estado de Pernambuco; Exmo. Sr Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti, Secretário de Defesa Social de Pernambuco; Exmo. Sr. Décio Padilha da Cruz, Secretário da Fazenda de Pernambuco, a fim de promover a isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas aquisições de veículos, armas de fogo, munições, fardamento e colete à prova de balas por Prefeituras Municipais do Estado de Pernambuco, para equipar suas Guardas Civis Municipais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 1695/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 09/08/2019 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um VEEMENTE apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara; ao Excelentíssimo Senhor Secretário da Fazenda, Décio Padilha da Cruz, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Bruno Schwambach: a fim de estender o benefício de isenção de ICMS DO ÓLEO DIESEL DESTINADO AO CONSUMO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PESSOAS, previsto no decreto 44.650/2017, para todos os municípios que tenha promovido a regulamentação do referido serviço, nos termos do inciso II do art. 18 da Lei nº 15.730, de 2016, reestabelecendo o principio da isonomia tributária, igualando as empresas que operam no interior do Estado às que operam na Região Metropolitana do Recife. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.