Gleide Ângelo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 16695/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 01/09/2026 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito APELO ao Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), Dr. Daniel Saboya, no sentido de realizar visita técnica para averiguar a situação das árvores e possível retirada delas, na rua da Regeneração, entre as ruas das Moças e rua Oeste, em especial as localizadas na proximidade dos números 827, 839, 847 e 857, no bairro de Água Fria, na cidade do Recife. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 8909/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 13/02/2025 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja feito APELO a Superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, em Pernambuco, Sra. Marcia Maria Vieira Hazin, no sentido de informar sobre o processo de revitalização da Fortaleza de Santa Cruz de Itamaracá (Forte Orange), na cidade de Itamaracá/PE. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 1620/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 18/04/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja feito APELO ao Secretário de Infraestrutura da Prefeitura da Cidade de Jaboatão dos Guararapes, Ilmos. Sr. Daniel Nascimento Pereira Júnior, no sentido da realizar a desobstrução dos bueiros localizados na rua Entre Rios, no bairro de Santo Aleixo, na cidade de Jaboatão dos Guararapes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3694/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 17/04/2020 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado apelo ao Presidente da Associação Municipalista de Pernambuco – Amupe, Sr. José Coimbra Patriota Filho; e ao Presidente da União dos Vereadores de Pernambuco - UVP, Sr. Josinaldo Barbosa de Araújo; no sentido de recomendar, com urgência, aos Prefeitos(as) e Vereadores(as) de Pernambuco, a propositura de Projeto de Lei para suspender os prazos de validade dos concursos públicos municipais , durante o período caracterizado como Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do Coronovírus (Covid-19), que tenha sido instituído por Decreto do Chefe do Poder Executivo municipal e ratificado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3564/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 01/04/2020 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado apelo ao Exmo. Sr. Deputado Federal André de Paula, ao Exmo. Sr. Deputado Federal André Ferreira, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Augusto Coutinho, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Carlos Veras, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Daniel Coelho, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Danilo Cabral, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Eduardo da Fonte, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Felipe Carreras, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Fernando Coelho Filho, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Fernando Monteiro, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Fernando Rodolfo, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Gonzaga Patriota, ao Exmo. Sr. Deputado Federal João H. Campos, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Luciano Bivar, à Exma. Sr.ª Deputada Federal Marília Arraes, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Ossesio Silva, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Pastor Eurico, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Raul Henry, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Renildo Calheiros, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Ricardo Teobaldo, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Sebastião Oliveira, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Silvio Costa Filho, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Tadeu Alencar, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Túlio Gadêlha, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Wolney Queiroz, ao Exmo. Sr. Senador Fernando Bezerra Coelho, ao Exmo. Sr. Senador Humberto Costa e ao Exmo. Sr. Senador Jarbas Vasconcelos; no sentido de viabilizar, com a maior brevidade possível, a apresentação de proposta legislativa, em regime de urgência, que fixe nova causa de aumento de pena a quem praticar delito com violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), durante o período reconhecido como Estado de Calamidade Pública pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020 (decorrente da pandemia global do Coronavírus/COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde), a fim de que seja instituída Lei Penal Excepcional, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 1454/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 11/06/2019 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado apelo ao Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Sr. Paulo Câmara; e à Exma. Secretária da Mulher do Estado de Pernambuco, Sra. Silvia Cordeiro ; no sentido de viabilizar, com a maior brevidade possível, a criação de um ícone ( identidade visual ) e a publicação deste nos sites institucionais e demais redes sociais dos Órgãos e Secretarias do Governo do Estado de Pernambuco, de forma que direcione os(as) usuários(as) para a agenda de telefones e endereços, atualizados , da REDE DE ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR , de acordo com suas respectivas regiões de desenvolvimento e/ou município. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 1076/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 07/05/2019 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado apelo ao Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Sr. Paulo Câmara ; ao Exmo. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, Sr. Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti ; ao Exmo. Chefe da Polícia Civil de Pernambuco, Sr. Delegado Joselito Kehrle do Amaral ; ao Exmo. Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, Sr. Coronel de Polícia Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto ; ao Exmo. Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, Sr. Manoel Francisco de Oliveira Cunha Filho ; e ao Gerente do Instituto de Medicina Legal Antônio Percivo Cunha – IML, Sr. Paulo Ernando Ferraz Cavalcanti ; no sentido de viabilizar, com a maior brevidade possível, a implantação e institucionalização de um Procedimento Operacional Padrão Especializado para atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, familiar e sexual, no âmbito do Estado de Pernambuco. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 275/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 26/02/2019 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja formulado apelo ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco , Paulo Câmara; à Exma. Sr.ª Secretária da Mulher do Estado de Pernambuco , Sílvia Cordeiro; ao Exmo. Sr. Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco , Alexandre Rebêlo; e ao Exmo. Sr. Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco , Décio Padilha; no sentido de viabilizar, com a maior brevidade possível, a criação do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher, nos moldes da proposta em anexo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.