Clarissa Tércio
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| REQ 1271/2025 Câmara dos Deputados | 02/04/2025 | Requerimento de inclusão de coautoria dos Deputados signatários em anexo ao Projeto de Lei nº 1.316, de 2025, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a oferta de Acordo de Não Persecução Penal aos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, e dá outras providências. | Tramitação Finalizada desde 11/06/2025 | Coautoria — 34ª assinatura de 36 |
| REQ 627/2025 Câmara dos Deputados | 24/02/2025 | Requer inclusão, como coautores do RIC 497/2025, os deputados e deputadas signatários deste requerimento. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 14 |
| REQ 3608/2023 Câmara dos Deputados | 18/10/2023 | Requer a adição de coautoria ao PL nº 5021, de 2023. | Tramitação Finalizada desde 26/10/2023 | Coautoria — 38ª assinatura de 52 |
| REQ 2369/2023 Câmara dos Deputados | 03/08/2023 | Requer inclusão na coautoria do PDL 198/2023, que susta os efeitos da Resolução nº 715, de 20 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, que trata das “orientações estratégicas para o Plano Plurianual (PPA) e para o Plano Nacional de Saúde (PNS) 2024-2027”. | Tramitação Finalizada desde 09/08/2023 | Primeira assinatura de 54 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.