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Indicação — denominações diversas (IND) — Assembleia Legislativa — Pernambuco · 1 no total

Clarissa Tércio

Das mais recentes para as mais antigas.

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Indicação — denominações diversas (IND) — Assembleia Legislativa — Pernambuco com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 3633/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 09/04/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado APELO ao Governador do Estado de Pernambuco, o Exmo. Sr. PAULO CÂMARA, ao Secretário da Secretaria Estadual de Saúde (SES), o Exmo. Sr. ANDRÉ LONGO, no sentido de Rever o Art. 4º da Portaria SES Nº 133 de 02/04/2020, que regulamenta, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o parágrafo único do art. 3º do Decreto 48.835/2020, que estabelece normas complementares às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, relativamente aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, para colocar todos os servidores e colaboradores com 60 anos ou mais, em trabalho remoto que abranja a totalidade ou percentual das suas atividades desenvolvidas, além daqueles: Cardiopatas graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias); Pneumopatas graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC); Imunodeprimidos; Diabéticos conforme juízo clínico; Gestantes de alto risco, bem como se digne em alterar a referida portaria, em seu art. 10º, para determinar que todos os profissionais de saúde e colaboradores que estejam nas emergência e urgência façam o teste (RT-PCR), com a finalidade de evitar-se a contaminação cruzada, bem como sejam submetidos a um curso específico para enfrentamento do Covid-19 e o descarte correto de EPI’s e demais materiais hospitalares, evitando a contaminação desses profissionais. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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