Luciano Bivar
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 19 Câmara dos Deputados | 02/10/2025 | Emenda PEC 18 - Emenda do RJP- Regime Jurídico Policial | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 173 |
| EMC 18 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 Competências das Polícias Municipais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 173 |
| EMC 15 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 Competências da PRF Polícia Rodoviária Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 174 |
| EMC 14 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 - Magistério e Saúde para Policiais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 173 |
| EMC 13 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 - Inclusão da Polícia Socioeducativa na Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 173 |
| EMC 12 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 - Adicional Noturno para Policiais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 173 |
| EMC 7 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 - Agentes de Trânsito | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 176 |
| EMC 4 Câmara dos Deputados | 29/09/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 173 |
| EMC 3 Câmara dos Deputados | 29/09/2025 | Altera os art. 12, art. 22, art. 23, art. 24, art. 91-A, art. 109 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 180 |
| EMC 131/2019 Câmara dos Deputados | 24/09/2019 | Dê-se ao artigo 155, III e §6º, da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................................................ ............................................................................................ "Art. 155. ........................................................................................ ............................................................................................ III- propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos. ........................................................................................................ §6º.................................................................................................. ................................................................................. III - não incidirá sobre veículos aquáticos e aéreos de uso comercial, destinados à pesca e ao transporte de passageiros e de cargas." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 172 |
| EMC 35/2019 Câmara dos Deputados | 05/09/2019 | A geração de empregos precisa ser a principal prioridade do país na reforma tributária, num país com mais de 30 milhões de desempregados e subempregados. A PEC 45/2019 aumenta impostos sobre os setores de serviços (70% dos empregos) e para compensar é imprescindível desonerar a folha salarial, abrindo a possibilidade do uso da movimentação financeira. Além de equilibrar a carga, a medida destravará o emprego no país. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 210 |
| EMC 17/2019 Câmara dos Deputados | 30/08/2019 | Altera o Artigo 1º da PEC 45/2019 - do Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 183 |
| EMC 3/2019 Câmara dos Deputados | 14/08/2019 | Altera o artigo 159 da Constituição para acrescentar a Contribuição Social prevista na alínea c, do Inciso I, do Art. 195 no sistema de repasse aos Estados e Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 197 |
| EMC 2/2019 Câmara dos Deputados | 15/07/2019 | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, a seguinte redação: "Cria o imposto federal sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 187 |
| EMC 148/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Inclui Comissários da Infância e da Juventude, Assistentes Sociais Judiciais e Psicólogos Judiciais entre os beneficiários de aposentadoria especial. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 184 |
| EMC 119/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Visa excluir as alterações no regime jurídico previdenciário dos trabalhadores rurais que exerçam suas atividades em regime de economia familiar. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 180 |
| EMC 112/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | Acrescente-se o inciso III ao §3º e o §7º no art. 4º da Proposta de Emenda à Constituição nº 06, de 2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 192 |
| EMC 102/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | emenda aditiva que adiciona artigo que permite continuar em atividade o empregado que perceba cumulativamente, na data da publicação desta Emenda, proventos de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 201, decorrentes do exercício de cargo, emprego ou função pública, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma prevista nesta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, desde que opte por ter o pagamento do benefício suspenso enquanto continuar no exercício do cargo, emprego ou função pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 182 |
| EMC 101/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | Emenda modificativa que torna as novas regras para o Benefício de Prestação Continuada - BPC, opção para o idoso que completar 60 anos de idade, sem excluir as regras atuais vigentes para a concessão do benefício aos 65 anos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 172 |
| EMC 100/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | Adiciona artigo que estabelece que a vedação da percepção simultânea de proventos de aposentadoria do regime próprio de previdência social de que trata o art. 40, de proventos de inatividade, de que tratam os art. 42 e art. 142 e de proventos de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 201, decorrentes do exercício de cargo, emprego ou função pública, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma prevista nesta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, seja aplicada somente aos empregados públicos que ainda não estejam aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 173 |
| EMC 82/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | Acrescentam-se ao art. 3º, como regra de transição para os servidores públicos que na data da publicação desta emenda possuírem trinta anos de contribuição ou que ingressaram no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998, e altera-se o art. 2º Art. 46 aonde ficam revogados: I - os §§ 18, 19, 20 e 21 do art. 40 e o §§ 12 e 13 do art. 201 da Constituição e II - os artigos 9º, 13 e 15 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 197 |
| EMC 75/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | Altera as regras de transição relacionadas aos regimes próprios de previdência social dos servidores ocupantes de cargo de natureza administrativa, fiscalizatória ou auxiliar dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 171 |
| EMC 42/2019 Câmara dos Deputados | 23/05/2019 | Altera o Art. 40 da constituição, inserido no artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 6 de 2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 186 |
| EMC 38/2019 Câmara dos Deputados | 23/05/2019 | Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 205 |
| EMC 10/2019 Câmara dos Deputados | 15/05/2019 | IInclui oficiais de justiça entre os beneficiários de aposentadoria especial. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 239 |
| EMC 8/2019 Câmara dos Deputados | 15/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 250 |
| EMC 299/2019 Câmara dos Deputados | 07/05/2019 | Dá nova redação à MPV 881/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 298/2019 Câmara dos Deputados | 07/05/2019 | Dá nova redação à MPV 881/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 27/2019 Câmara dos Deputados | 21/03/2019 | Dá nova redação à MPV 876/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 3/2017 Câmara dos Deputados | 25/10/2017 | Assegura ao consumidor, o direito de livre escolha da oficina em casos de cobertura dos danos em veículo por seguradora. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2017 Câmara dos Deputados | 25/10/2017 | Assegura ao consumidor, o direito de livre escolha da oficina em casos de cobertura dos danos em veículo por seguradora. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2017 Câmara dos Deputados | 25/10/2017 | Assegura ao consumidor, o direito de livre escolha da oficina em casos de cobertura dos danos em veículo por seguradora. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.