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Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) · 77 no total

Túlio Gadêlha

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Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 2 Câmara dos Deputados 08/07/2026 Emenda de plenáro Aguardando Providências Internas desde 08/07/2026 Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 1 Câmara dos Deputados 03/06/2026 Emenda de Plenário. Aguardando Providências Internas desde 03/06/2026 Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 2 Câmara dos Deputados 21/05/2026 Emenda de plenário. Aguardando Providências Internas desde 21/05/2026 Coautoria — 4ª assinatura de 4
EMP 1 Câmara dos Deputados 21/05/2026 Emenda de Plenário ao PL 3.240, de 2025. Aguardando Providências Internas desde 21/05/2026 Coautoria — 4ª assinatura de 4
EMP 18 Câmara dos Deputados 03/02/2026 Dê-se ao Projeto de Lei nº 5874, de 2025, a seguinte alteração: Art. ___. A Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações: CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Seção II-A Da Revisão Administrativa de Processos Anteriores à Constituição da Corregedoria Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 Coautoria — 4ª assinatura de 5
EMP 17 Câmara dos Deputados 03/02/2026 Dê-se nova redação ao § 4º do Art. 32 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, CAPÍTULO XXII DA ÁREA DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Art. .... A Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 32. A GDASUS será paga observando-se os seguintes limites: Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 Coautoria — 4ª assinatura de 5
EMP 15 Câmara dos Deputados 03/02/2026 Inclua-se onde couber no PL 5874/2025: “Art. .... Fica criada a Carreira do Componente Federal de Auditoria do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, composta pelo Cargo de Auditor Federal do SUS, de nível superior, e de Técnico Federal de Auditoria do SUS, de nível intermediário. “ (NR) Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 Coautoria — 4ª assinatura de 5
EMP 14 Câmara dos Deputados 03/02/2026 Cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 Coautoria — 5ª assinatura de 7
EMP 13 Câmara dos Deputados 03/02/2026 Cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 Coautoria — 4ª assinatura de 7
EMP 12 Câmara dos Deputados 03/02/2026 Cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 Coautoria — 4ª assinatura de 7
EMP 6 Câmara dos Deputados 03/02/2026 Acrescentem-se os seguintes artigos ao Projeto de Lei nº 5874, de 2025 Art. X. Passam a integrar o quadro de pessoal do Ministério Público da União – MPU os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 Coautoria — 4ª assinatura de 5
EMP 2 Câmara dos Deputados 10/12/2025 Emenda 2 - Elegibilidade Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 Coautoria — 104ª assinatura de 107
EMP 1 Câmara dos Deputados 10/12/2025 Emenda - Suspensão 6 meses Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 Coautoria — 108ª assinatura de 111
EMP 3 Câmara dos Deputados 03/11/2025 Emenda de Plenário ao PL 347/2003, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Aguardando Providências Internas desde 03/11/2025 Coautoria — 11ª assinatura de 16
EMP 11 Câmara dos Deputados 20/08/2025 Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Aguardando Providências Internas desde 20/08/2025 Primeira assinatura de 6
EMP 60 Câmara dos Deputados 21/05/2025 Dê-se aos arts. 1º e 25 do PL 1.466/2025, a seguinte redação e acrescentem-se os arts. 26-A, 26-B e 26-C. Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 Coautoria — 5ª assinatura de 8
EMP 55 Câmara dos Deputados 21/05/2025 Altera a Lei 11.539, de 8 de novembro de 2007, para mudar a nomenclatura de Analista de Infraestrutura para Especialista em Infraestrutura. Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 Coautoria — 14ª assinatura de 15
EMP 48 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 12ª assinatura de 76
EMP 47 Câmara dos Deputados 20/05/2025 PROJETO DE LEI Nº 1.466, DE 2023. (Deputada Erika Kokay) EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, a seguinte alteração ao art. 92 da Lei nº 8.112, de 1990: “Art. ... A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações ......................................................... ‘Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMP 44 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Insira-se os §§ 3º e 4º no art. 95 e insira-se o art. 105-D , da Lei nº 11.355/2006 ao Capítulo LVI do PL com a seguinte redação: Art. 147. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 95.................................................................................................................................... § 3º A aceleração da promoção dos cargos de Tecnologistas em Propriedade Industrial e os Analistas de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial ocorrerá nos seguintes casos: I - o servidor aprovado no estágio probatório que possuir o título de Doutor será promovido ao primeiro padrão da classe B; e II - o servidor aprovado no estágio probatório que estiver, pelo menos, no quarto padrão da classe B será promovido ao primeiro padrão da classe C, caso seja detentor do título de Mestre e possua, pelo menos, dez anos de experiência após a titulação, ou seja detentor do título de Doutor e possua, pelo menos, cinco anos de experiência após a titulação. § 4º Nos casos de aceleração da promoção de que trata o § 1º, será necessária a comprovação de relevante contribuição científica ou tecnológica para a área de atuação do cargo, conforme requisitos estabelecidos em ato do dirigente máximo do Inpi.” (NR) Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 6ª assinatura de 8
EMP 43 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Insira-se os §§ 3º e 4º no art. 95 e insira-se o art. 105-D , da Lei nº 11.355/2006 ao Capítulo LVI do PL 1466/2025 com a seguinte redação: Art. 147. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 105-D. Fica instituído o Reconhecimento de Resultados e Aprendizagem – RRA como equivalência da titulação exigida para os cargos de nível superior das Carreiras de Pesquisa em Propriedade Industrial, Produção e Análise em Propriedade Industrial e Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial para fins de percepção da RT. § 1º O RRA será devido, mediante requerimento, como retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de pesquisa, produção, análise e planejamento, gestão e infraestrutura, dos cargos de que trata o caput. § 2º O RRA poderá ser concedido em três níveis, exclusivamente para fins de percepção da RT, de acordo com as seguintes equivalências, conforme o constante do Anexo XVIII-B: I – RRA 1, que equivalerá à RT - Especialização; II – RRA 2, que equivalerá à RT - Mestrado; III – RRA 3, que equivalerá à RT - Doutorado. § 3º A concessão do RRA 3 fica condicionada, além de outros Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 6ª assinatura de 8
EMP 29 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Inclua-se a seguinte seção e o seguinte artigo: “CAPÍTULO ... DA CARREIRA TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E DA CARREIRA AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO Art. ... As Tabelas “a”, “b” e “c” do Anexo IV, da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004 passam a vigorar na forma do Anexo CCCXXII a esta Medida Provisória. ANEXO CCCXXII (ANEXO IV à Lei nº 10.593, de 15 de julho de 2004) CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 4ª assinatura de 11
EMP 22 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 29ª assinatura de 135
EMP 11 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 35ª assinatura de 124
EMP 6 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 9ª assinatura de 113
EMP 753 Câmara dos Deputados 10/07/2024 Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 Coautoria — 14ª assinatura de 22
EMP 538 Câmara dos Deputados 10/07/2024 Altera dispositivo ao PLP .Nº 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços –CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências, para dispor sobre inclusão de alimentos ultraprocessados. Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 Primeira assinatura de 5
EMP 100 Câmara dos Deputados 09/07/2024 Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 Coautoria — 7ª assinatura de 7
EMP 99 Câmara dos Deputados 09/07/2024 Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 Coautoria — 11ª assinatura de 11
EMP 93 Câmara dos Deputados 09/07/2024 Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Altere-se o anexo I referenciado no art. 114 do Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024 para incluir produto na cesta básica nacional Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 Coautoria — 6ª assinatura de 6
EMP 91 Câmara dos Deputados 09/07/2024 Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 Coautoria — 4ª assinatura de 4
EMP 75 Câmara dos Deputados 28/05/2024 Acrescenta-se à Seção I ao capítulo III, “Da Tributação e dos veículos sustentáveis”, nos seguintes termos e onde couber, renumerando-se os demais artigos: Aguardando Providências Internas desde 28/05/2024 Coautoria — 5ª assinatura de 5
EMP 18 Câmara dos Deputados 14/05/2024 Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 Coautoria — 2ª assinatura de 8
EMP 17 Câmara dos Deputados 14/05/2024 Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 Coautoria — 2ª assinatura de 8
EMP 16 Câmara dos Deputados 14/05/2024 Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 Coautoria — 3ª assinatura de 9
EMP 15 Câmara dos Deputados 07/05/2024 Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover. Aguardando Providências Internas desde 07/05/2024 Primeira assinatura de 6
EMP 35 Câmara dos Deputados 28/11/2023 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 Coautoria — 5ª assinatura de 12
EMP 34 Câmara dos Deputados 28/11/2023 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 Coautoria — 5ª assinatura de 12
EMP 33 Câmara dos Deputados 28/11/2023 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 Coautoria — 3ª assinatura de 11
EMP 32 Câmara dos Deputados 28/11/2023 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 Coautoria — 4ª assinatura de 11
EMP 28 Câmara dos Deputados 17/05/2023 Dispõe sobre a retirada das despesas com o Piso da Enfermagem dos limites dispostos no PLP nº 93/2023 Retirado pelo(a) Autor(a) desde 01/02/2025 Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMP 25 Câmara dos Deputados 17/05/2023 Dispõe sobre a retirada das despesas com universidades e institutos federais dos limites dispostos no PLP nº 93/2023 Retirado pelo(a) Autor(a) desde 01/02/2025 Coautoria — 3ª assinatura de 7
EMP 23 Câmara dos Deputados 17/05/2023 Dispõe sobre a retirada dos gastos com o Programa Bolsa Família dos limites dispostos no PLP nº 93/2023 Retirado pelo(a) Autor(a) desde 04/02/2025 Coautoria — 3ª assinatura de 6
EMP 22 Câmara dos Deputados 17/05/2023 Dispõe sobre a retirada de despesas com aumento de capital de estatais não dependentes dos limites dispostos no PLP nº 93/2023 Retirado pelo(a) Autor(a) desde 01/02/2025 Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMP 21 Câmara dos Deputados 17/05/2023 Dispõe sobre a retirada das transferências do FUNDEB dos limites dispostos no PLP nº 93 Retirado pelo(a) Autor(a) desde 01/02/2025 Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMP 20 Câmara dos Deputados 17/05/2023 Dispõe sobre a não incidência das vedações no reajuste do Programa Bolsa Família Retirado pelo(a) Autor(a) desde 01/02/2025 Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMP 58 Câmara dos Deputados 02/05/2023 Emenda aditiva - Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Aguardando Providências Internas desde 02/05/2023 Primeira assinatura de 2
EMP 57 Câmara dos Deputados 02/05/2023 Emenda modificativa ao PL Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Aguardando Providências Internas desde 02/05/2023 Primeira assinatura de 2
EMP 40 Câmara dos Deputados 02/05/2023 Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Aguardando Providências Internas desde 02/05/2023 Coautoria — 5ª assinatura de 5
EMP 55 Câmara dos Deputados 08/09/2021 Modifica-se o art. 514 do substitutivo do PLP nº 112/2021 Aguardando Providências Internas desde 08/09/2021 Primeira assinatura de 5
EMP 54 Câmara dos Deputados 08/09/2021 Suprima-se o §1º do artigo 514 do substitutivo do PLP nº 112/2021 Aguardando Providências Internas desde 08/09/2021 Primeira assinatura de 4
EMP 8 Câmara dos Deputados 02/09/2021 Altera o art. 197 do PLP nº 112/2021 Aguardando Providências Internas desde 02/09/2021 Primeira assinatura de 5
EMP 62 Câmara dos Deputados 11/05/2021 Suprima-se o art. 54 do Substitutivo apresentado pelo Relator. Aguardando Providências Internas desde 11/05/2021 Primeira assinatura de 6
EMP 61 Câmara dos Deputados 11/05/2021 Dê-se ao art. 17 do Substitutivo apresentado pelo Relatora seguinte redação: Aguardando Providências Internas desde 11/05/2021 Primeira assinatura de 6
EMP 27 Câmara dos Deputados 11/05/2021 Dispõe sobre o licenciamento ambiental, regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 11/05/2021 Coautoria — 4ª assinatura de 7
EMP 26 Câmara dos Deputados 11/05/2021 Dispõe sobre o licenciamento ambiental, regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 11/05/2021 Coautoria — 4ª assinatura de 7
EMP 25 Câmara dos Deputados 11/05/2021 Dispõe sobre o licenciamento ambiental, regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 11/05/2021 Coautoria — 4ª assinatura de 7
EMP 10 Câmara dos Deputados 11/05/2021 Emenda PL 3729-2004 - Modificativa Artigo 4° Aguardando Providências Internas desde 11/05/2021 Coautoria — 4ª assinatura de 8
EMP 9 Câmara dos Deputados 11/05/2021 Emenda PL 3729-2004 - Modificativa Artigo 17 Aguardando Providências Internas desde 11/05/2021 Coautoria — 2ª assinatura de 6
EMP 8 Câmara dos Deputados 11/05/2021 Emenda PL 3729-2004 - Modificativa Artigo 21 Aguardando Providências Internas desde 11/05/2021 Coautoria — 4ª assinatura de 8
EMP 1 Câmara dos Deputados 20/04/2021 Acrescenta, na Parte Especial do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Título XII, relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, e revoga a Lei 7.170, de 14 de setembro de 1983 – Lei de Segurança Nacional. Aguardando Providências Internas desde 20/04/2021 Primeira assinatura de 8
EMP 28 Câmara dos Deputados 09/03/2021 Acrescenta o artigo 5º-A, incluindo cláusula de igualdade no pagamento do auxílio emergencial, vedando a discriminação dos beneficiários do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e permitindo que os beneficiários tenham acesso ao auxílio emergencial, quando este for mais vantajoso. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 40
EMP 27 Câmara dos Deputados 09/03/2021 Acrescenta o artigo 5-C, determinando que, alcançado o limite de 95% (noventa e cinco por cento) de que trata esta Emenda Constitucional, ficam suspensas as isenções no imposto sobre a renda de pessoa física, de que trata o art. 153, III, da Constituição, apenas para os rendimentos superiores ao teto remuneratório de que trata o art. 37, XI. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 37
EMP 26 Câmara dos Deputados 09/03/2021 Suprime os arts. 1º; 2º; e 4º e altera a redação do art. 3º, renumerando-o como art. 1º e determinando que a proposição trate exclusivamente das medidas relacionadas ao combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19). Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 44
EMP 24 Câmara dos Deputados 15/12/2020 Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012 e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMP 23 Câmara dos Deputados 15/12/2020 Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012 e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 5
EMP 6 Câmara dos Deputados 10/12/2020 Altere-se a redação do Art. 9º do Projeto de Lei Complementar nº 146/2019, para a forma que se segue: Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 5
EMP 5 Câmara dos Deputados 10/12/2020 Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 7
EMP 21 Câmara dos Deputados 09/12/2020 Dê-se ao substitutivo do Projeto de Lei 4372/2020 a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 8
EMP 10 Câmara dos Deputados 11/08/2020 Insira-se no PL 3.332, de 2020, o seguinte artigo 4º, renumerando-se os demais: Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 6
EMP 9 Câmara dos Deputados 11/08/2020 Dê-se ao parágrafo único do artigo 3º do PL 3.332/2020 a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 6
EMP 27 Câmara dos Deputados 14/07/2020 Fica criado o abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 10
EMP 81 Câmara dos Deputados 05/05/2020 Dê-se a seguinte redação ao §6º do art. 8º, do Projeto de Lei Complementar n. 39, de 2020 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 80 Câmara dos Deputados 05/05/2020 Altere-se o inciso IX do art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020, nos seguintes termos Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 79 Câmara dos Deputados 05/05/2020 Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do art. 8º, do Projeto de Lei Complementar n. 39, de 2020 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 78 Câmara dos Deputados 05/05/2020 Suprima-se o inciso III e a alínea “b” do inciso IV do art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, alterado pelo art. 7º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 77 Câmara dos Deputados 05/05/2020 Suprima-se o art. 8º do PLP 39/2020. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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