Eduardo da Fonte
Página 2 de 2, com 191 proposições, das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 348/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 178 |
| EMC 347/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Reforma Tributária | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 172 |
| EMC 341/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 199 |
| EMC 339/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Suprima-se o inciso II do § 1º do art .212 da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008. A proposta afronta princípio definido pelo legislador constituinte. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 210 |
| EMC 338/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 214 |
| EMC 337/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributario Nacional e da outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 171 |
| EMC 335/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 187 |
| EMC 334/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 188 |
| EMC 333/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Inclui nova alínea ''a'' ao inciso I do art. 13 da PEC nº 233/2008, altera a redação do § 1º do art. 150 da Constituição Federal, acrescenta inciso XII ao § 6º do art. 155-A da Constituição Federal, acrescenta § 9º ao art. 155-A da Constituição Federal, acrescenta § 8º e §9º ao art. 150 da Constituição Federal, acrescenta inciso VII ao art. 150 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 186 |
| EMC 332/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Os dispositivos abaixo relacionados da PEC nº 233, de 2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, passam a ter seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 194 |
| EMC 331/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 189 |
| EMC 330/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 179 |
| EMC 329/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 187 |
| EMC 322/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL Nº ______/2008 (DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ E OUTROS) Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando dois novos incisos ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, acrescentando o § 8º ao art. 153 da Constituição Federal, alterando a redação do inciso VI do § 6º do art. 155-A da Constituição Federal, alterando a redação do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal e alterando a redação dos incisos I e V do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 174 |
| EMC 321/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Art. 1º Dê-se à alínea “a” do inciso IV do § 1º do Art. 155-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 192 |
| EMC 320/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Art. 1º Dê-se ao inciso II do §3º do art. 155-A, na redação dada pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 193 |
| EMC 319/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Art.1. Dê-se ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma do art. 2º da PEC 233/2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 193 |
| EMC 317/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Art. 1º Acrescente-se o novo artigo 152-A ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 192 |
| EMC 316/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Art. 1º Acrescente-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o seguinte § 8º ao art. 155-A, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 196 |
| EMC 315/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 177 |
| EMC 314/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 180 |
| EMC 313/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 173 |
| EMC 312/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 173 |
| EMC 310/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 173 |
| EMC 309/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 171 |
| EMC 308/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 172 |
| EMC 307/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 173 |
| EMC 306/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 171 |
| EMC 305/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Art. 1º Dê-se às alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 159 da Constituição Federal, na redação dada pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 181 |
| EMC 304/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Art. 1º Acrescente-se a alínea “d” ao inciso IV do § 1º do art. 155-A na redação dada pelo art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 193 |
| EMC 303/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | XVIII - no exercício de atividades de fiscalização, repressão ou vigilância, os servidores da administração fazendária terão, dentro de suas áreas de competência e circunscrição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 176 |
| EMC 302/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Art.1. Suprima-se a alínea “a” do inciso III do §1º do art.155-A, na forma do art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, de 2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 198 |
| EMC 299/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 189 |
| EMC 298/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Acrescente-se à PEC nº 233, de 2008, o art. 12-A, com a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 180 |
| EMC 292/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Destina 9% do Fundo de Equalização de Receitas para entrega aos municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 171 |
| EMC 291/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Propõe que modificações no imposto sobre produtos industrializados devem ser promovidos por lei e não por decreto presidencial | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 191 |
| EMC 290/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Princípio da anterioridade do novo Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 183 |
| EMC 289/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Aumenta recursos destinados à saúde. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 188 |
| EMC 287/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Apresentação junto a Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à Emenda Constitucional nº 233/2008, de Emenda Modificação, Alterando o § 1º do art. 156 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 176 |
| EMC 286/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Instituir o sistema federativo de proteção da arrecadação tributária, definindo especialmente, formas de combate a sonegação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 189 |
| EMC 282/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Emenda Substitutiva Global à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 183 |
| EMC 281/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 190 |
| EMC 279/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA ADITIVA Nº_________DE 2008 (Da Senhora Vanessa Grazziotin e Outros) Acrescenta o art. 4º-A à PEC nº 233, de 2008, com a seguinte redação: ................................................................ “Art. 96 - Em relação à Zona Franca de Manaus, nos termos disposto o Art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a lei assegurará que as operações relativas a mercadorias a ela destinadas, dela proveniente ou realizadas em seu território receberão tratamento tributário no mínimo igual ao dispensado pelas contribuições e impostos existentes em 31 de dezembro de 2007, seja daqueles tributos de competência da União seja daqueles de competência dos Estados e do Distrito Federal.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 173 |
| EMC 277/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 179 |
| EMC 276/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 182 |
| EMC 274/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 215 |
| EMC 273/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 191 |
| EMC 272/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 188 |
| EMC 271/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 183 |
| EMC 270/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 193 |
| EMC 269/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 225 |
| EMC 255/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 171 |
| EMC 252/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 174 |
| EMC 251/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 189 |
| EMC 250/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 174 |
| EMC 249/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 172 |
| EMC 248/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 177 |
| EMC 240/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 176 |
| EMC 234/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 185 |
| EMC 215/2008 Câmara dos Deputados | 23/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 175 |
| EMC 214/2008 Câmara dos Deputados | 23/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 175 |
| EMC 212/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 174 |
| EMC 211/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 172 |
| EMC 210/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 177 |
| EMC 209/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 176 |
| EMC 207/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL DO DEP MÁRIO NEGROMONTE À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 188 |
| EMC 202/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 199 |
| EMC 200/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 172 |
| EMC 198/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 172 |
| EMC 194/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 188 |
| EMC 193/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 183 |
| EMC 191/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 182 |
| EMC 190/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 185 |
| EMC 188/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". EMENDA ADITIVA (Do Dep. Virgílio Guimarães e outros) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 176 |
| EMC 187/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Inclui o art. 97 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com a seguinte redação: Art. 97 Enquanto não for editada a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, permanecerão vigentes os atuais critérios de distribuição do ICMS entre os Municípios. Parágrafo Único. Caso a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, não seja editada pelo Congresso Nacional no prazo de três anos, o percentual do critério Valor Adicionado Fiscal, será reduzido em 5% ao ano, sendo esse percentual substituído em 4% pelo critério população e 1% pelo critério área territorial, até o limite mínimo de quarenta por cento para o critério Valor Adicionado Fiscal.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 178 |
| EMC 185/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 172 |
| EMC 184/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 174 |
| EMC 126/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera a redação dos artigos 58 e 59 da MPV 431/2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 183/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se à alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 1º.................... .......................... III...................... .......................... b) o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 181 |
| EMC 182/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de quatro por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 178 |
| EMC 181/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso III, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... III - será estabelecida a exigência integral do imposto pelo Estado de origem, hipótese na qual: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 180 |
| EMC 180/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao § 7º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 153................... ................................... § 7o Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestação de serviço toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens ou mercadorias, ou serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 183 |
| EMC 179/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se `a alínea a, do inciso II, do art. 159 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 159.............. ............................. II.......................... a) vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 180 |
| EMC 178/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Acrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 177 |
| EMC 177/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se o inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 181 |
| EMC 176/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 43ª assinatura de 183 |
| EMC 175/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Adicione-se à Proposta de Emenda Constitucional n.º 233 de 28 de fevereiro de 2008, | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 183 |
| EMC 174/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso X, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... X - dispor sobre a retenção de transferências constitucionais e voluntárias a Estados e ao Distrito Federal, na hipótese de descumprimento das normas que disciplinam o exercício da competência do imposto, especialmente do disposto nos §§ 3o a 6o, bem como sobre o respectivo processo administrativo de apuração do descumprimento dessas normas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 178 |
| EMC 173/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 186 |
| EMC 172/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de cinco por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 183 |
| EMC 171/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se a nova redação do inciso VIII, do art. 114 da Constituição Federal, dada pelo artigo 1º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 171 |
| EMC 170/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de três por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 174 |
| EMC 169/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se o art. 4º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 178 |
| EMC 168/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 171 |
| EMC 167/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso I, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 174 |
| EMC 166/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Acrescente-se a alínea d, ao inciso IV, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art. 155-A....... .......................... § 1º.................... .......................... IV...................... ........................... d) operações que destinem produtos primários para comercialização, industrialização ou exportação, desde que oriundas de produção agropecuária, garantida manutenção e aproveitamento dos créditos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 177 |
| EMC 165/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso III, do § 2º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 2º.................... .......................... III - as alíquotas das mercadorias e serviços serão diferenciadas em função de quantidade e de tipo de consumo, obedecendo a seletividade, na aplicação da essencialidade das mercadorias e dos serviços para o consumidor; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 179 |
| EMC 164/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao §2º do art. 62 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 181 |
| EMC 163/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... II - relativamente a operações e prestações sujeitas a isenção ou não-incidência, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 179 |
| EMC 162/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso I, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante integral cobrado nas operações anteriores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 184 |
| EMC 161/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso III, do art. 3º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 3º........... ....................... III - quanto ao direito à apropriação do crédito fiscal relativo a mercadorias destinadas ao ativo permanente, observado o disposto na Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, dar-se-á, de forma integral a partir da promulgação desta Emenda Constitucional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 177 |
| EMC 160/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao § 12, do art. 195 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 195........... ....................... § 12. Nos termos de lei, o produtor rural pessoa física ou jurídica, o consórcio simplificado de produtores rurais, e a associação desportiva podem ficar sujeitos a contribuição sobre a receita, o faturamento ou o resultado de seus negócios, em substituição à contribuição de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual não se aplica o disposto no art. 149, § 2o, I § 12 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 182 |
| EMC 159/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... II - definir a base de cálculo, de modo que o imposto não à integre. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 177 |
| EMC 157/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... V - assegurar o aproveitamento do crédito do imposto, vedado seu parcelamento ou postergação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 172 |
| EMC 154/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 190 |
| EMC 151/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 172 |
| EMC 150/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 219 |
| EMC 148/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 216 |
| EMC 147/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providencias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 190 |
| EMC 144/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 175 |
| EMC 132/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Acrescenta dispositivos ao texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 31/2007 que altera o Sistema Tributário Nacional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 175 |
| EMC 118/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera §§ 3o e 4o do art 5-FER indexado à receita federal.doc | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 193 |
| EMC 117/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Acrescenta art 2o-A -Absorção incentivos pelo IVA-F.doc | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 194 |
| EMC 116/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 183 |
| EMC 115/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 178 |
| EMC 114/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 194 |
| EMC 113/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 181 |
| EMC 95/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 200 |
| EMC 94/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 193 |
| EMC 93/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 200 |
| EMC 92/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 201 |
| EMC 91/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 205 |
| EMC 86/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 178 |
| EMC 85/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 181 |
| EMC 84/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 172 |
| EMC 83/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 172 |
| EMC 82/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 174 |
| EMC 80/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 178 |
| EMC 79/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 180 |
| EMC 78/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 176 |
| EMC 77/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 183 |
| EMC 76/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 175 |
| EMC 75/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 175 |
| EMC 74/2008 Câmara dos Deputados | 14/05/2008 | No art. 1º da PEC nº 233, de 2008, acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 161 da Constituição Federal, instituindo novo critério de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 174 |
| EMC 72/2008 Câmara dos Deputados | 14/05/2008 | Altera o art 1º da PEC nº 233/2008 com o objetivo de criar estímulos ao desenvolvimento sustentável da região amazônica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 193 |
| EMC 71/2008 Câmara dos Deputados | 14/05/2008 | As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º - O Art. 161, IV, "b", da Constituição Federal passa ter a seguinte redação: b) a aplicação em programas voltados para o desenvolvimento econômico e social das áreas menos desenvolvidas do país, com o mínimo de 4 % (quatro por cento) em ações de capacitação tecnológica nas regiões metropolitanas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no mínimo de 1 % (um por cento) destinados a capacitação tecnológica da pessoa com deficiência. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 173 |
| EMC 66/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Altere-se o art. 1º da PEC nº 233-A/2008, apensada à PEC nº 31/2007, para: a)alterar o art. 153, § 3º , III, da Constituição; b)acrescentar o § 8º ao art. 153, o § 7º ao art. 155 e o § 9º ao art. 155-A, todos da Constituição; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 188 |
| EMC 63/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 181 |
| EMC 62/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 182 |
| EMC 61/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 181 |
| EMC 60/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 181 |
| EMC 49/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 173 |
| EMC 47/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 178 |
| EMC 46/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 175 |
| EMC 45/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 175 |
| EMC 44/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 175 |
| EMC 43/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 178 |
| EMC 40/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Art. 1º - Dê-se ao inciso V do art. 36, na forma do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 171 |
| EMC 39/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Art. 1º - Dê-se ao §2º do art. 62, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 181 |
| EMC 38/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Art. 1º - Dê-se ao inciso I do § 1º do Art.155-A, na forma da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 176 |
| EMC 37/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Art. 1º - Dê-se ao inciso V do § 6º do art. 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 173 |
| EMC 36/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Art. 1º - Suprima-se o inciso VIII do art. 153, do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 175 |
| EMC 35/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Art. 1º - Dê-se ao inciso VIII do art. 114, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 181 |
| EMC 34/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Art. 1º - Suprima-se o §1º do art. 150, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 174 |
| EMC 31/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 182 |
| EMC 30/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 180 |
| EMC 29/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 176 |
| EMC 28/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 175 |
| EMC 26/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 182 |
| EMC 25/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 171 |
| EMC 23/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 179 |
| EMC 22/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 175 |
| EMC 20/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 174 |
| EMC 19/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 175 |
| EMC 16/2008 Câmara dos Deputados | 07/05/2008 | Altere-se a redação dada ao inciso IV do caput do art. 161 da Constituição pelo art. 1º do substitutivo à PEC 233/2008 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da seguinte forma: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 191 |
| EMC 8/2008 Câmara dos Deputados | 30/04/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 171 |
| EMC 1/2008 Câmara dos Deputados | 24/04/2008 | No art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição n.º 233, de 2008, acrescente-se o seguinte § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 180 |
| EMC 17/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 188 |
| EMC 15/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 187 |
| EMC 13/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Acrescenta dispositivos à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 184 |
| EMC 12/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o artigo 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 171 |
| EMC 10/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 189 |
| EMC 9/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 191 |
| EMC 8/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 172 |
| EMC 7/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 184 |
| EMC 6/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 187 |
| EMC 5/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 189 |
| EMC 4/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 186 |
| EMC 1/2008 Câmara dos Deputados | 26/02/2008 | EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 189 |
| EMC 43/2008 Câmara dos Deputados | 06/02/2008 | Dá nova redação ao art.7º da Medida Provisória 413 de 2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 20/2008 Câmara dos Deputados | 06/02/2008 | Dá nova redação ao art.5º da Leinº 9.718, de 27 de novembro de 1998. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 195/2007 Câmara dos Deputados | 03/12/2007 | Dá nova redação ao art. 4º da Medida Provisória 403 de 2007. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 147/2007 Câmara dos Deputados | 03/12/2007 | Dá nova redação ao art. 3º da Medida Provisória 403 de 2007. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 87/2007 Câmara dos Deputados | 03/12/2007 | Dá nova redação ao art. 1º da MP 403 de 2007. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 237/2007 Câmara dos Deputados | 29/11/2007 | Dá nova redação ao art. 7º da MPV nº 403 de 2007. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 176/2007 Câmara dos Deputados | 29/11/2007 | Dá nova redação ao art. 4º da Medida Provisória 403 de 2007. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 116/2007 Câmara dos Deputados | 29/11/2007 | Dá nova redação ao art. 2º da MPV 403 de 2007. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 63/2007 Câmara dos Deputados | 29/11/2007 | Dá nova redação ao art. 1º da MP 403 de 2007. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 51/2007 Câmara dos Deputados | 29/11/2007 | Dá nova redação ao art. 1º da MP 403 de 2007. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 12/2007 Câmara dos Deputados | 29/11/2007 | Dá nova redação ao art. 1º da MP 403 de 2007. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 19/2007 Câmara dos Deputados | 06/09/2007 | Emenda apresentada à PEC N 558 | Aguardando Apoiamento - Conferência de Assinaturas desde 06/09/2007 | Coautoria — 131ª assinatura de 171 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.