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Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC) · 3 no total

Eduardo da Fonte

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Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDC 907/2018 Câmara dos Deputados 04/04/2018 Susta os efeitos normativos do Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias e altera o Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, bem como da Resolução Normativa nº 547, de 16 de abril de 2013, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Aguardando Parecer desde 08/08/2023 Autoria única
PDC 1442/2014 Câmara dos Deputados 06/02/2014 Susta a aplicação do art. 2º da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, que "Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde". NOVA EMENTA: Susta o art. 1º e o parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 1.253 de 12 de novembro de 2013 do Ministério da Saúde, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. Transformado em Norma Jurídica desde 13/12/2017
Decreto Legislativo 177/2017
Coautoria — 2ª assinatura de 10
PDC 10/2011 Câmara dos Deputados 23/02/2011 Para sustar os efeitos normativos do ato da Diretoria da ANEEL, que negou o direito dos consumidores brasileiros de serem ressarcidos do erro da metodologia de cálculo que elevou ilegalmente as tarifas de energia elétrica, e obrigar as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica a restituir o que receberam indevidamente dos consumidores, no período de 2002 a 2009. Arquivada desde 04/08/2017 Primeira assinatura de 2

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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