Florentino Neto
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 21 Câmara dos Deputados | 02/10/2025 | Art. 1º Acrescente-se os §º 7-A e §º 7-B, ao art. 144 da Constituição Federal, no art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 171 |
| EMC 20 Câmara dos Deputados | 02/10/2025 | Emenda à PEC 18/2025 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 174 |
| EMC 18 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 Competências das Polícias Municipais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 173 |
| EMC 16 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 177 |
| EMC 15 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 Competências da PRF Polícia Rodoviária Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 174 |
| EMC 14 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 - Magistério e Saúde para Policiais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 173 |
| EMC 12 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 - Adicional Noturno para Policiais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 173 |
| EMC 11 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera os arts. 21, 22, 23, 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 171 |
| EMC 8 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 173 |
| EMC 6 Câmara dos Deputados | 30/09/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 67ª assinatura de 173 |
| EMC 5 Câmara dos Deputados | 12/06/2025 | Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 178 |
| EMC 2/2023 Câmara dos Deputados | 14/09/2023 | Dá nova redação à MPV 1187/2023 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2023 Câmara dos Deputados | 13/09/2023 | Dá nova redação à MPV 1187/2023 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2023 Câmara dos Deputados | 24/05/2023 | Emenda ao Projeto de Lei nº 1.189/2023 que ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 14.182, DE 12 DE JULHO DE 2021, PARA DISPOR SOBRE A INTEGRAÇÃO, NOS QUADROS DE EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. – ENBPAR, BEM COMO NOS QUADRO DE EMPREGADOS DE EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS E DE EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA FEDERAIS, DOS TRABALHADORES DA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. (ELETROBRAS) E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA NO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1031 DE 2021. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2023 Câmara dos Deputados | 21/03/2023 | Dá nova redação à MPV 1165/2023 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 4/2023 Câmara dos Deputados | 15/02/2023 | Dá nova redação à MPV 1162/2023 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.