Ir direto ao conteúdo
Proposta de Emenda a Constituição (PEC) · 5 no total

João Madison

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Proposta de Emenda a Constituição (PEC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 4/2023 Assembleia Legislativa — Piauí 27/11/2023 Altera o art. 179-B, da Constituição do Estado do Piauí, promulgada pela Emenda Constitucional nº 58, de 22 Junho de 2021. Situação não informada pela Casa
Emenda Constitucional nº 64, de 28 de novembro de 2023
Primeira assinatura de 10
PEC 1/2023 Assembleia Legislativa — Piauí 24/05/2023 Acrescenta o parágrafo 8º, ao artigo 54, da Constituição do Estado do Piaui. Situação não informada pela Casa
Emenda Constitucional nº 62, de 12 de julho de 2023
Autoria única
PEC 3/2020 Assembleia Legislativa — Piauí 08/12/2020 ACRESCENTA OS ARTIGOS 178 E 179, REVOGA O ARTIGO 179-A, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. Situação não informada pela Casa Coautoria
PEC 2/2018 Assembleia Legislativa — Piauí 09/05/2018 ALTERA O INCISO X DO ART. 54, A REMUNERAÇÃO E O SUBSÍDIO DOS OCUPANTES DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, DOS MEMBROS DE QUALQUER DOS PODERES DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS, DOS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO E DOS DEMAIS AGENTES POLÍTICOS E OS PROVENTOS, PENSÕES OU OUTRA ESPÉCIE REMUNERATÓRIA, PERCEBIDOS CUMULATIVAMENTE OU NÃO, INCLUÍDAS AS VANTAGENS PESSOAIS OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA, NÃO PODERÃO EXCEDER O SUBSÍDIO MENSAL, EM ESPÉCIE, DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, APLICANDO-SE COMO LIMITE, NOS MUNICÍPIOS, O SUBSÍDIO DO PREFEITO, E NO ESTADO, O SUBSÍDIO MENSAL DO GOVERNADOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E O SUBSÍDIO DOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, LIMITADO A 90,25% (NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO) DO SUBSÍDIO MENSAL, EM ESPÉCIE, DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO, APLICÁVEL ESTE LIMITE AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AOS PROCURADORES DO ESTADO E AOS DEFENSORES PÚBLICOS, AOS AUDITORES FISCAIS DA FAZENDA ESTADUAL E AOS AUDITORES GOVERNAMENTAIS. (NR). Situação não informada pela Casa Autoria única
PEC 1/2008 Assembleia Legislativa — Piauí 02/12/2008 AJUSTA A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ COM AS ALTERAÇÕES OCORRIDAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Piauí — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente