Joel Rodrigues
Candidatura a Governador por PI pelo PP em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Requerimento (REQ) | 129 | 128 |
| Projeto de Lei Ordinária (PLO) | 7 | 7 |
| Moção (MOC) | 1 | 1 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) | 1 | 1 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLO 134/2016 Assembleia Legislativa — Piauí | 01/12/2016 | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORIANO DO ESTADO DO PIAUÍ - SICONFLOR/PI. | Lei nº 6.971, de 04 de abril de 2017 | Autoria única |
| PLO 83/2016 Assembleia Legislativa — Piauí | 12/07/2016 | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRINCANTES DO FOLCLORE NORDESTINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Lei nº 6.899, de 21 de novembro de 2016 | Autoria única |
| PLO 68/2016 Assembleia Legislativa — Piauí | 20/06/2016 | RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A FUNDAÇÃO FRANCISCA GOMES NO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI. | Lei nº 6.889, de 06 de outubro de 2016 | Autoria única |
| PLO 58/2016 Assembleia Legislativa — Piauí | 25/05/2016 | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DE RECUPERAÇÃO PENIEL NO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI. | Lei nº 6.980, de 25 de abril de 2017 | Autoria única |
| PLO 56/2016 Assembleia Legislativa — Piauí | 24/05/2016 | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE MORADORES DO BAIRRO TIBERÃO NO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI. | Lei nº 6.870, de 01 de agosto de 2016 | Autoria única |
| PLO 112/2015 Assembleia Legislativa — Piauí | 07/10/2015 | DENOMINA DE TERESINHA DE JESUS MARTINS DE ARAÚJO COSTA "TERESA CHAIB" O GINÁSIO POLIESPORTIVO DA UESPI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Lei nº 6.773, de 11 de março de 2016 | Autoria única |
| PLO 83/2015 Assembleia Legislativa — Piauí | 05/08/2015 | DENOMINA DE FREI VICENTE CARDONE O ESPAÇO CIDADÃO A SER INAUGURADO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Lei nº 6.721, de 09 de novembro de 2015 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Piauí — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.