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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados · 3 no total

Ciro Nogueira

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 256/2009 Câmara dos Deputados 23/04/2009 Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que aprovou o Projeto de Lei nº 2.650/2003, que Altera Código de Trânsito Brasileiro, tornando proibido aos condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores o tráfego entre veículos de filas adjacentes e dá outras providências. Arquivada desde 23/06/2015 Autoria única
REC 290/2006 Câmara dos Deputados 31/05/2006 Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n.º 341, de 2003, que "altera altera os artigos 1º e 6º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999". Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 54ª assinatura de 116
REC 269/2006 Câmara dos Deputados 16/03/2006 Contra o Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço público dado ao Projeto de Lei 6792/2002, que “Dispõe sobre o piso salarial dos vigilantes”. Arquivada desde 28/03/2006 Coautoria — 30ª assinatura de 60

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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