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Substitutivo (SBT) — Câmara dos Deputados · 17 no total

Altineu Cortes

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Todos os tipos Ficha completa

Substitutivo (SBT) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
SBT 1 Câmara dos Deputados 20/09/2023 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 07/10/2021 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 28/08/2019 Estabelece a política de conteúdo local para as atividades de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos... Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 05/12/2017 Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 3 Câmara dos Deputados 08/11/2017 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 13/10/2017 Altera o Código Brasileiro de Trânsito, para estabelecer a obrigatoriedade de se implantar faixas elevadas de pedestres em frente aos estabelecimentos de ensino. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 13/10/2017 Dispõe sobre a gratuidade da renovação do documento de habilitação para deficientes, alterando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 13/10/2017 Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para conceder aos idosos desconto na renovação da Carteira Nacional de Habilitação Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 19/09/2017 Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com o objetivo de destinar recursos aos Municípios para realização de projetos de eficiência energética nos sistemas de iluminação pública. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 4 Câmara dos Deputados 13/09/2017 Altera o art. 2º da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, e o art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar o uso de produto fumígeno derivado do tabaco em veículos automotores, públicos ou privados, quando neles esteja gestante, criança ou adolescente, e tipificar tal conduta como crime. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 3 Câmara dos Deputados 14/07/2017 Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para vedar o uso de produto fumígeno derivado do tabaco em veículos automotores, públicos ou privados, quando neles esteja gestante, criança ou adolescente. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 12/07/2017 Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com o objetivo de destinar recursos aos Municípios para realização de projetos de eficiência energética nos sistemas de iluminação pública. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 30/03/2017 Altera o art. 2º da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, e o art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar o uso de produto fumígeno derivado do tabaco em veículos automotores, públicos ou privados, quando neles esteja gestante, criança ou adolescente, e tipificar tal conduta como crime. Autor: SENADO FEDERAL Relator: Deputado ALTINEU CÔRTES Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 30/11/2016 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 1.637, DE 2015 Acrescenta o § 3º ao art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências". O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Esta Lei acrescenta o § 3º ao art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Art. 2º. O art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação: "Art. 65.......................................................................................... § 3º A pessoa física ou jurídica que comercialize produtos que costumem ser utilizados na prática da pichação, deve manter por pelo menos cinco anos cadastro idôneo em que se possa identificar o comprador ou adquirente de tais produtos, sob pena de aplicação do disposto no caput". Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 27/10/2016 Altera o art. 2º da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, e o art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar o uso de produto fumígeno derivado do tabaco em veículos automotores, públicos ou privados, quando neles esteja gestante, criança ou adolescente, e tipificar tal conduta como crime. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 03/08/2016 Acrescenta o § 3º ao art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 199, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 04/11/2015 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 1.591, DE 2015 Estabelece a alternativa de prestação pecuniária como condição para a suspensão de processos para crimes julgados pelo Juizado Especial Criminal. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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