Altineu Cortes
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PFC 65/2015 Câmara dos Deputados | 01/12/2015 | Propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com auxílio do Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, realize ato de fiscalização e controle sobre a aplicação de todos os recursos repassados pelo Governo Federal, para o Município de Japeri, no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de todos os ministérios, desde 2010 até a presente data. | Arquivada desde 21/06/2023 | Autoria única |
| PFC 58/2015 Câmara dos Deputados | 08/10/2015 | Propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com auxílio do Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal e a Controladoria Geral da União, realize ato de fiscalização e controle na Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), sobre os contratos sob suspeita nos planos de saúde dos empregados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PFC 52/2015 Câmara dos Deputados | 10/09/2015 | Propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com auxílio do Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, realize ato de fiscalização e controle sobre a aplicação de todos os recursos repassados pelo Governo Federal, para o Município de Seropédica, no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de todos os ministérios, desde 2008 até a presente data. | Arquivada desde 17/06/2021 | Autoria única |
| PFC 33/2015 Câmara dos Deputados | 20/05/2015 | Propõe que a Comissão de Minas e Energia, com auxílio do Tribunal de Contas da União, realize ato de fiscalização e controle junto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre as concessionárias das usinas de Belo Monte, Jirau e Santo Antônio em relação aos atrasos nas obras das Hidroelétricas. | Arquivada desde 08/07/2016 | Autoria única |
| PFC 20/2015 Câmara dos Deputados | 29/04/2015 | Propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com auxílio do Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, realize ato de fiscalização e controle sobre a aplicação de todos os recursos repassados pelo Governo Federal, para o Município de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de todos os ministérios, desde 2013 até a presente data. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PFC 19/2015 Câmara dos Deputados | 29/04/2015 | Propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com auxílio do Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal, realize ato de auditoria contábil, financeira, orçamentária e operacional ao Ministério da Fazenda, a Receita Federal do Brasil e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). | Arquivada desde 06/04/2021 | Autoria única |
| PFC 18/2015 Câmara dos Deputados | 29/04/2015 | Propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com auxílio do Tribunal de Contas da União, realize ato de auditoria contábil, financeira, orçamentária e operacional no Ministério da Defesa, a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e na Infraero Aeroportos, em sua atuação de controle e administração do transporte aéreo de passageiros; | Arquivada desde 26/06/2023 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.