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Parecer Preliminar de Plenário (PRLP) · 8 no total

Dani Cunha

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Parecer Preliminar de Plenário (PRLP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRLP 6 Câmara dos Deputados 25/03/2024 Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. Aguardando Providências Internas desde 25/03/2024 Autoria única
PRLP 5 Câmara dos Deputados 21/03/2024 Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. Aguardando Providências Internas desde 21/03/2024 Autoria única
PRLP 4 Câmara dos Deputados 21/03/2024 Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. Aguardando Providências Internas desde 21/03/2024 Autoria única
PRLP 3 Câmara dos Deputados 21/03/2024 Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. Aguardando Providências Internas desde 21/03/2024 Autoria única
PRLP 2 Câmara dos Deputados 19/03/2024 Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. Aguardando Providências Internas desde 19/03/2024 Autoria única
PRLP 1 Câmara dos Deputados 16/03/2024 Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. Aguardando Providências Internas desde 16/03/2024 Autoria única
PRLP 1 Câmara dos Deputados 31/10/2023 Dispõe sobre garantia aos atletas licenciados para o tratamento de câncer e outras patologias a manutenção da pontuação no ranking de competições realizadas Aguardando Providências Internas desde 31/10/2023 Autoria única
PRLP 1 Câmara dos Deputados 04/08/2023 Inclui o inciso VII ao § 2º-B, do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para permitir a sustentação oral do advogado no agravo regimento do recurso especial. Aguardando Providências Internas desde 04/08/2023 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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