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Projeto de Decreto Legislativo (PDL) · 5 no total

Márcio Gualberto

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 6/2024 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 26/06/2024 SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 49.128 DE 04 DE JUNHO DE 2024. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 30 autores
PDL 2/2023 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 30/06/2023 SUSTA OS EFEITOS DOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 48.225 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 QUE APROVA O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DAS CONCESSIONÁRIAS ATUANTES NOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DOS BLOCOS 1, 2, 3 E 4, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO À EXPRESSÃO “TEMPLOS RELIGIOSOS” CONSTANTE NO ITEM 2 DO ART. 69 DO REGULAMENTO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores
PDL 49/2020 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 23/07/2020 SUSTA O EFEITO DO INCISO I, DO ARTIGO 185, DO DECRETO Nº 3.044 DE 22 DE JANEIRO DE 1980 QUE APROVA O REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS POLICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 8/2019 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 24/06/2019 SUSTA OS EFEITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS-DISCIPLINARES PUNITIVOS QUE RESULTARAM NA DEMISSÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 17 autores
PDL 7/2019 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 24/06/2019 SUSTA OS EFEITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS-DISCIPLINARES PUNITIVOS QUE RESULTARAM NA EXCLUSÃO DE POLICIAIS MILITARES DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE, NA FORMA QUE MENCIONA. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 17 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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