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Projeto de Lei Substitutivo (PROLS) · 6 no total

Octavio Sampaio

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Substitutivo (PROLS) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PROLS 6/2022 Câmara Municipal de Petrópolis (RJ) 11/05/2022 SUBSTITUTIVO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 9830/2021. Situação não informada pela Casa
Lei Municipal nº 8.465, de 10 de dezembro de 2022
Coautoria
PROLS 3/2022 Câmara Municipal de Petrópolis (RJ) 14/03/2022 SUBSTITUTIVO total ao Processo N º 8593/2021. Situação não informada pela Casa Autoria única
PROLS 2/2022 Câmara Municipal de Petrópolis (RJ) 24/02/2022 SUBSTITUTIVO TOTAL ao Projeto de Lei 1184/2022. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 5
PROLS 16/2021 Câmara Municipal de Petrópolis (RJ) 22/11/2021 SUBSTITUTIVO TOTAL AO PROJETO DE LEI 8902/2021. Situação não informada pela Casa Autoria única
PROLS 13/2021 Câmara Municipal de Petrópolis (RJ) 03/11/2021 Substitutivo total ao projeto de lei 8246/2021. Situação não informada pela Casa
Lei Municipal nº 8.585, de 17 de agosto de 2023
Primeira assinatura de 3
PROLS 11/2021 Câmara Municipal de Petrópolis (RJ) 26/10/2021 SUBSTITUTIVO ao Processo 8246/2021. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Petrópolis (RJ) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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