Alexandra Moreira
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EM 1/2024 Câmara Municipal de Quissamã (RJ) | 12/12/2024 | Emenda modificativa ao artigo 5º do Projeto de Lei n° 84 de 2024 que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 1/2023 Câmara Municipal de Quissamã (RJ) | 04/05/2023 | Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 28/2023 que concede aos servidores públicos municipais efetivos, aos cargos de agente político, aos cargos em comissão e as funções gratificadas, da administração direta e indireta do município de Quissamã, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Altere-se o artigo 1° do Projeto de Lei n° 28/2023, passando a ter a seguinte redação: “Art. 1° - O vencimento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, aposentados e pensionistas, dos cargos de Agente Político, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Direta e Indireta do Município de Quissamã, será reajustado em 8% (oito por cento), a partir de 1° de maio de 2023.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 5/2021 Câmara Municipal de Quissamã (RJ) | 15/12/2021 | Emenda modificativa ao artigo 5º do Projeto de Lei n°153/2021 que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2022, passando a ter a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 4/2021 Câmara Municipal de Quissamã (RJ) | 19/10/2021 | Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 122/2021 que fixa o piso salarial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias do Município de Quissamã e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 3/2021 Câmara Municipal de Quissamã (RJ) | 06/10/2021 | Emenda Modificativa e supressiva ao Projeto de Lei n° 106 que altera a Lei Municipal n°2015 de 30 de dezembro de 2020, que estima receita e fixa despesas do Município de Quissamã para o exercício financeiro de 2021. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 1/2021 Câmara Municipal de Quissamã (RJ) | 15/03/2021 | Emenda Modificativa ao inciso V do Art. 4° do projeto de Lei n°008/2021 que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Aprendizagem Profissional denominado “Juventude Ativa” e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 6/2020 Câmara Municipal de Quissamã (RJ) | 07/12/2020 | Emenda modificativa ao artigo 5º do Projeto de Lei n° 090/2020 que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021, passando a ter a seguinte redação. Art. 1° O artigo 5º do Projeto de Lei 090/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos adicionais suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta lei, até o limite de 25% (vinte e cinco) do total da despesa autorizada, devendo criar, se necessário elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa, desde que compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, observando-se os critérios e limites estabelecidos nos artigos 7º e 43, da Lei n°. 4.320, de 17.03.1964.” | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EM 4/2020 Câmara Municipal de Quissamã (RJ) | 25/08/2020 | Modifica a redação do artigo 1o do Projeto de Lei 049/2020 que autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 5.370.900,00. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 1/2020 Câmara Municipal de Quissamã (RJ) | 22/04/2020 | Emenda ao art. 10 do projeto de Lei n°028/2020 que autoriza o Poder Executivo conceder auxílio financeiro emergencial e temporário aos alunos da rede pública de ensino do município e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 9/2019 Câmara Municipal de Quissamã (RJ) | 17/12/2019 | Emenda Modificativa ao artigo 5º do Projeto de Lei Orçamentária Anual n°88/2019 | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| EM 2/2019 Câmara Municipal de Quissamã (RJ) | 26/06/2019 | Emenda modificativa ao parágrafo único do art. 4° do projeto de Lei n°042/2019 que revoga a Lei n°1.416 de 11 de julho de 2014 que cria o Programa Municipal de Habitação Popular (PMHP) e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EM 1/2019 Câmara Municipal de Quissamã (RJ) | 19/02/2019 | Emenda modificativa ao art. 1° do projeto de Lei n°005/2019 que dispõe sobre a concessão de subsídio para o custeio do sistema de transporte coletivo | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Quissamã (RJ) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.