Chico Alencar
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda 2 - Elegibilidade | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 107 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda - Suspensão 6 meses | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 111 |
| EMP 62 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 67ª assinatura de 106 |
| EMP 48 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 68ª assinatura de 76 |
| EMP 36 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 11ª assinatura de 28 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 62ª assinatura de 124 |
| EMP 18 Câmara dos Deputados | 14/05/2024 | Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 | Coautoria — 8ª assinatura de 8 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 14/05/2024 | Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 | Coautoria — 8ª assinatura de 8 |
| EMP 16 Câmara dos Deputados | 14/05/2024 | Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 | Coautoria — 9ª assinatura de 9 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 14/05/2024 | Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 15 |
| EMP 40 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Coautoria — 3ª assinatura de 9 |
| EMP 39 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Coautoria — 3ª assinatura de 9 |
| EMP 38 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. Componentes curriculares | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 10 |
| EMP 37 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. Educação de Jovens e Adultos | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 9 |
| EMP 36 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Primeira assinatura de 11 |
| EMP 35 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Coautoria — 3ª assinatura de 12 |
| EMP 34 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Coautoria — 3ª assinatura de 12 |
| EMP 33 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 11 |
| EMP 32 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 11 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 30/08/2023 | Dispõe sobre o estupro na modalidade virtual, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). | Aguardando Providências Internas desde 30/08/2023 | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 29 Câmara dos Deputados | 17/05/2023 | Dispõe sobre a proporção da despesa, em relação a receita, quando for apurado aumento da taxa de desocupação | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 01/02/2025 | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 28 Câmara dos Deputados | 17/05/2023 | Dispõe sobre a retirada das despesas com o Piso da Enfermagem dos limites dispostos no PLP nº 93/2023 | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 01/02/2025 | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 27 Câmara dos Deputados | 17/05/2023 | Dispõe sobre a flexibilização dos parâmetros limites para as despesas | Aguardando Providências Internas desde 17/05/2023 | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 26 Câmara dos Deputados | 17/05/2023 | Dispõe sobre a retirada de despesas com reajuste do salário mínimo dos limites dispostos no PLP nº 93/2023 | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 01/02/2025 | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 17/05/2023 | Dispõe sobre a retirada das despesas com universidades e institutos federais dos limites dispostos no PLP nº 93/2023 | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 01/02/2025 | Primeira assinatura de 7 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 17/05/2023 | Dispõe sobre a retirada de despesas com projetos socioambientais dos limites dispostos no PLP nº 93/2023 | Aguardando Providências Internas desde 17/05/2023 | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 23 Câmara dos Deputados | 17/05/2023 | Dispõe sobre a retirada dos gastos com o Programa Bolsa Família dos limites dispostos no PLP nº 93/2023 | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 04/02/2025 | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 17/05/2023 | Dispõe sobre a retirada de despesas com aumento de capital de estatais não dependentes dos limites dispostos no PLP nº 93/2023 | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 01/02/2025 | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 17/05/2023 | Dispõe sobre a retirada das transferências do FUNDEB dos limites dispostos no PLP nº 93 | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 01/02/2025 | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 20 Câmara dos Deputados | 17/05/2023 | Dispõe sobre a não incidência das vedações no reajuste do Programa Bolsa Família | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 01/02/2025 | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 18/03/2015 | Emenda 2 digitalizada em 09/09/26. | Aguardando Providências Internas desde 18/03/2015 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.