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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) · 9 no total

Chico Alencar

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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 45/2015 Câmara dos Deputados 02/07/2015 Recorre, com base no art. 95, § 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da Decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 84/2015. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 29/2015 Câmara dos Deputados 21/05/2015 Recorre, com base no art. 95, § 8º do Regimento Interno da câmara dos Deputados, da Decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 72/2015 Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 1/2015 Câmara dos Deputados 04/02/2015 Recorre com base no art. 95, § 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 6/2015. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 133/2012 Câmara dos Deputados 25/04/2012 Recorre, nos termos do art. 95, § 8° do RICD, da decisão da Presidência que indeferiu a Questão de Ordem n. 175, de 2012, sobre a indicação do Deputado Paulo Piau para a relatoria do Projeto de Lei n.1876, de 1999 (Código Florestal). Arquivada desde 24/09/2015 Autoria única
REC 40/2011 Câmara dos Deputados 25/05/2011 Recorre, nos termos do art. 95 § 8° do Regimento Interno, da decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 66, de 2011, sobre a inclusão imediata de requerimento de convocação de Ministro de Estado na pauta. Arquivada desde 23/09/2015 Autoria única
REC 30/2011 Câmara dos Deputados 03/05/2011 Recorre, nos termos do art. 95 § 8° do Regimento Interno, da decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 43, de 2011, sobre a necessidade de atualização de assinaturas de líderes em requerimento de urgência apresentado na legislatura passada. Arquivada desde 23/09/2015 Autoria única
REC 471/2010 Câmara dos Deputados 15/12/2010 Recorre, nos termos do ad. 95 § 8º do Regimento Interno da decisão da Presidência na Questão de Ordem n.717, sobre a inclusão de matéria penal na pauta de sessão extraordinária, quando a pauta da Câmara encontra-se trancada por medidas provisórias. Arquivada desde 23/09/2015 Autoria única
REC 146/2008 Câmara dos Deputados 13/02/2008 Recorre, nos termos do art. 95 § 8°, contra decisão da Presidência da Questão de Ordem n° 242, de 2008, sobre a inclusão de matéria estranha no Projeto de Lei de Conversão oferecido à Medida Provisória n° 396, de 2006. Arquivada desde 19/02/2009 Autoria única
REC 6/2007 Câmara dos Deputados 15/02/2007 Recorre da decisão do Presidente em Questão de Ordem sobre a tempestividade da deliberação sobre requerimentos de urgência durante sessão extraordinária, quando não foram incluídos na Ordem do Dia do ato de sua convocação. Arquivada desde 25/02/2013 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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