Glauber Braga
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 8/2020 Câmara dos Deputados | 29/07/2020 | Recorre, com base no art. 95, §8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 112/2020 | Arquivada desde 31/01/2023 | Autoria única |
| REC 268/2017 Câmara dos Deputados | 26/10/2017 | Recorre, com base no art. 95, § 8º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 364/2017. | Arquivada desde 31/01/2023 | Autoria única |
| REC 244/2017 Câmara dos Deputados | 23/08/2017 | Recorre, corn base no art. 95, § 8º, do Regimento Intern° da Camara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 347/2017. | Arquivada desde 31/01/2023 | Autoria única |
| REC 237/2017 Câmara dos Deputados | 17/08/2017 | Recorre, com base no art. 95, § 8º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 345/2017. | Arquivada desde 31/01/2023 | Autoria única |
| REC 230/2017 Câmara dos Deputados | 02/08/2017 | Recorre, corn base no art. 95, § 8º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 331/2017. | Arquivada desde 31/01/2023 | Autoria única |
| REC 209/2017 Câmara dos Deputados | 20/04/2017 | Recorre, com base no art. 95, § 8º, do RICD, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 299/2017. | Arquivada desde 31/01/2023 | Autoria única |
| REC 202/2017 Câmara dos Deputados | 23/03/2017 | Recorre, corn base no art. 95, § 8º, do RICD, da decisão do Presidente na Questäo de Ordem nº 278/2017. | Arquivada desde 31/01/2023 | Autoria única |
| REC 186/2016 Câmara dos Deputados | 07/12/2016 | Recorre ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de decisão de Questão de Ordem proferida pelo Presidente da Câmara dos Deputados na sessão deliberativa extraordinária ocorrida em 07/12/2016, acerca da não instalação da comissão especial destinada a apreciar o pedido de impeachment do Presidente da República. | Arquivada desde 31/01/2023 | Autoria única |
| REC 163/2016 Câmara dos Deputados | 11/10/2016 | Recorre, com base no art. 95, § 8º, do RICD, da decisão do Presidente na Questão de Ordem n. 234/2016. | Arquivada desde 31/01/2023 | Autoria única |
| REC 145/2016 Câmara dos Deputados | 07/07/2016 | Recorre, com base no artigo 95, § 8º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 201/2016 | Arquivada desde 31/01/2023 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.