Guilherme Schleder
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PR 2780/2026 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 02/09/2026 | CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E O RESPECTIVO DIPLOMA AO SENHOR EDGARD GOMES CORONA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PR 2585/2026 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 21/05/2026 | CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E O RESPECTIVO DIPLOMA AO SENHOR DIEGO RIBAS DA CUNHA – DIEGO RIBAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PR 1390/2025 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 22/05/2025 | CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E O RESPECTIVO DIPLOMA AO SR. EDUARDO CAVALIERE GONÇALVES PINTO | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 2 autores |
| PR 891/2024 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 27/06/2024 | CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E O RESPECTIVO DIPLOMA AO SENHOR MARCOS EVANGELISTA DE MORAIS – “CAFU” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PR 890/2024 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 27/06/2024 | CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E O RESPECTIVO DIPLOMA AO CANTOR PAULO RICARDO OLIVEIRA NERY DE MEDEIROS | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PR 849/2024 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 13/06/2024 | CONCEDE O TÍTULO DE BENEMÉRITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO EXMO. SR. LUÍS ROBERTO BARROSO, MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 2 autores |
| PR 848/2024 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 13/06/2024 | CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E O RESPECTIVO DIPLOMA AO ILMO. SR. SIDNEI GONZALEZ, DIRETOR DA FGV CONHECIMENTO. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 2 autores |
| PR 281/2023 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 25/08/2023 | CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO SENHOR LARS GRAEL | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.