Rosenverg Reis
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 23/2025 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 19/03/2025 | ALTERA O ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA EM QUE MENCIONA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 76/2022 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 04/11/2022 | ADAPTA A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO À LEI MAIOR EM VIRTUDE DAS EMENDAS À CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA SOBRE DIREITO FINANCEIRO | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 9 autores |
| PEC 60/2021 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 01/09/2021 | REVOGA O ART. 367 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RETIRANDO A PROIBIÇÃO DE CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DE INDÚSTRIAS QUE FABRIQUEM ARMAS DE FOGO | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 5 autores |
| PEC 56/2021 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 13/05/2021 | ACRESCENTA UM ARTIGO 226-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A FIM DE INSTITUIR UM FUNDO SOBERANO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 43 autores |
| PEC 55/2021 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 05/05/2021 | ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ART. 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 40 autores |
| PEC 52/2021 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 03/02/2021 | ACRESCENTA ARTIGO AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 48 autores |
| PEC 17/2019 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 03/07/2019 | ALTERA OS ARTS. 209 E 210 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROVENIENTE DE EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA DE PARLAMENTARES POR REGIÕES DE GOVERNO. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 9 autores |
| PEC 16/2019 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 02/07/2019 | ACRESCENTA O ART. 100-A E RESPECTIVO PARÁGRAFO ÚNICO NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA DETERMINAR A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SEMESTRAL DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL ÀS COMISSÕES PERMANENTES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 3 autores |
| PEC 1/2019 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 07/02/2019 | ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 210 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 73/2014 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 14/05/2014 | ACRESCENTA O §3º AO ARTIGO 179 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 54 autores |
| PEC 28/2012 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 12/04/2012 | INCLUI OS PARÁGRAFOS 6º E 7º AO ARTIGO 194, SEM PREJUÍZO PARA OS DEMAIS. TÍTULO 6º, CAPÍTULO 1, DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 4 autores |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.