Hugo Leal
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 18/03/2026 | Dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários. | Aguardando Providências Internas desde 18/03/2026 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana). | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 08/10/2025 | Emenda Supressiva ao Substitutivo apresentado ao PL nº 3.899/2012 | Aguardando Providências Internas desde 08/10/2025 | Primeira assinatura de 8 |
| EMP 23 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Altera a legislação tributária do Imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 7 |
| EMP 48 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 63ª assinatura de 76 |
| EMP 40 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 32ª assinatura de 41 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Altera o Anexo CCLXXXII do Projeto de Lei nº 1466, de 2025, para corrigir as tabelas de vencimento dos cargos de Médico, Médico-Área e Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, assegurando a aplicação isonômica dos percentuais de reajuste remuneratório previstos no Termo de Acordo nº 11/2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e 1º de abril de 2026. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 121ª assinatura de 141 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV: | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 195ª assinatura de 196 |
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | A presente emenda visa atualizar o valor da Indenização de Fronteira e Locais de Difícil Fixação de Efetivo, uma vez que o valor encontra-se bastante defasado, passados quase 12 (doze) anos da aprovação da Lei nº 12.855, de 2013. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 7ª assinatura de 25 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 102ª assinatura de 124 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 122ª assinatura de 144 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Dispõe sobre a remissão de valores recebidos de boa-fé, a título de indenização por exercício em unidades situadas em localidades estratégicas, prevista na Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, antes de sua regulamentação pelo Poder Executivo. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 35ª assinatura de 35 |
| EMP 55 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Autoria única |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 12/12/2024 | Emenda ao PL 7769/17, que Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o gerontocidio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o gerontocidio no rol dos crimes hediondos. | Aguardando Providências Internas desde 12/12/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 11/12/2024 | Dispõe sobre a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, para fins do disposto no art. 2º, caput, inciso X, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024. | Aguardando Providências Internas desde 11/12/2024 | Autoria única |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 27/11/2024 | Acrescenta ao Projeto de Lei nº 7452, de 2020, os arts. 1-A e 1-B à Lei nº 14.157, de 1 de junho de 2021. | Aguardando Providências Internas desde 27/11/2024 | Autoria única |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 27/11/2024 | Altera os arts. 115 e 209-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e suspende os efeitos dos autos de infração lavrados em decorrência do não pagamento da tarifa de pedágio pelo sistema de livre passagem de que trata a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses. | Aguardando Providências Internas desde 27/11/2024 | Autoria única |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 28/08/2024 | EMENDA DE PLENÁRIO AO PLP 519/2018 | Aguardando Providências Internas desde 28/08/2024 | Autoria única |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 28/08/2024 | EMENDA DE PLENÁRIO AO PLP 519/2018 que Altera a redação do caput do art. 24, acrescido dos §§ 1º , 2º. 3º. 4º e 5º, e modifica o art. 36, mediante a inserção da alínea "m" ambos do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966. | Aguardando Providências Internas desde 28/08/2024 | Autoria única |
| EMP 44 Câmara dos Deputados | 13/08/2024 | Suprima-se o inciso I do § 5º do Art. 164 do PRLP nº 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário) ao Projeto de Lei Complementar Nº 108, de 2024, renumerando-se os demais. | Aguardando Providências Internas desde 13/08/2024 | Autoria única |
| EMP 727 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Suprima-se o inciso IX, X e XI do art. 167, do substitutivo do Projeto de Lei Complementar 68, de 2024 que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 697 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Dê-se ao artigo 231 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 696 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Dá nova redação ao art. 120 do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 695 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Suprime-se o Art. 9, §5 e seus Incisos, do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 694 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Suprime-se o Art. 31, Paragrafo único do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 693 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Suprime-se o Art. 472 e seus parágrafos e incisos do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 692 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Acrescente-se ao ANEXO IV - DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS, os seguintes itens: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 691 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Dê-se ao artigo 123 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 689 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Dê-se ao § 5º no art. 185 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 688 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Suprima-se o § 3º do artigo 229 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 687 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Dê-se ao artigo 229 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 a seguinte redação com a supressão total do § 3º: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 681 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Suprime-se o Art. 32 e seus parágrafos do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 680 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Dê-se ao artigo 123 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 678 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Dê-se ao artigo 229 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 a seguinte redação com a supressão parcial do § 4º: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 677 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Dê-se ao artigo 229 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 a seguinte redação com a supressão da alínea ‘b’ e inclusão de inciso para dedução das provisões técnicas: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 629 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Autoria única |
| EMP 612 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Autoria única |
| EMP 578 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Autoria única |
| EMP 52 Câmara dos Deputados | 14/05/2024 | Altera o inciso II do § 4º do art. 13, o inciso I do §1º e o caput do art. 19 do Projeto de Lei nº 914, de 2024. | Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 49 Câmara dos Deputados | 08/05/2024 | Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover. | Aguardando Providências Internas desde 08/05/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 48 Câmara dos Deputados | 08/05/2024 | Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover. | Aguardando Providências Internas desde 08/05/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 36 Câmara dos Deputados | 19/03/2024 | Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. EMENDA DE PLENÁRIO AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3, DE 2024 Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Substitutivo apresentado no PRLP 2 da Relatora ao Projeto de Lei nº 3, de 2024, na parte em que altera o art. 21 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, com a supressão dos seus §§ 4º, 5º e 6º: “Art. 1º........................................................................................... ‘..................................................................................................... | Aguardando Providências Internas desde 19/03/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 15 Câmara dos Deputados | 18/03/2024 | Insere no Substitutivo ao PL nº 3, de 2024, a possibilidade do juiz, no exercício do controle de legalidade, vetar a escolha do gestor fiduciário. | Aguardando Providências Internas desde 18/03/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 18/03/2024 | Inclui artigo no Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2024, para dispor sobre os processos ajuizados anteriormente ao início de sua vigência. | Aguardando Providências Internas desde 18/03/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 13 Câmara dos Deputados | 18/03/2024 | Retira do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2024, a previsão de mandato único de até 2 (dois) anos e em prazo inferior a 2 (dois) anos do término do mandato, para o Administrador Judicial, contida no artigo 21, caput e nos §§ 2º, 3º 4º e 5º do mesmo artigo, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, alterado pelo art. 1º do Substitutivo. | Aguardando Providências Internas desde 18/03/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 18/03/2024 | Altera o prazo de entrada em vigor do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2024. | Aguardando Providências Internas desde 18/03/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 18/03/2024 | Altera o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2024, para dar nova redação ao art. 24, §§ 1º a 6º, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, alterado pelo art. 1º do Substitutivo. | Aguardando Providências Internas desde 18/03/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 18/03/2024 | Retira do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2024, a previsão de substituição imediata do Administrador Judicial em falências com mais de 2 (dois) anos transcorridos de sua decretação, inscritas no art. 2º, parágrafo único, incisos I e II, do Substitutivo. | Aguardando Providências Internas desde 18/03/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 22/03/2023 | Altera o Art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício. | Aguardando Providências Internas desde 22/03/2023 | Coautoria — 24ª assinatura de 30 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 19/04/2022 | Autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional | Aguardando Providências Internas desde 19/04/2022 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 04/04/2022 | EMENDA DE PLENÁRIO Nº Dê-se ao caput do art. 1º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, no âmbito do art. 1º do Substitutivo da CFT ao Projeto de Lei n. 130, de 2015, a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 05/04/2022 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 08/11/2021 | Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para modificar a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional e ampliar o âmbito de aplicação de seu regime tributário, e a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para alterar a definição de empresário. | Aguardando Providências Internas desde 08/11/2021 | Primeira assinatura de 8 |
| EMP 158 Câmara dos Deputados | 17/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas – IRPF e das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/08/2021 | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| EMP 131 Câmara dos Deputados | 17/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. | Aguardando Providências Internas desde 17/08/2021 | Primeira assinatura de 8 |
| EMP 102 Câmara dos Deputados | 11/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. | Aguardando Providências Internas desde 11/08/2021 | Autoria única |
| EMP 98 Câmara dos Deputados | 11/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. | Aguardando Providências Internas desde 11/08/2021 | Autoria única |
| EMP 55 Câmara dos Deputados | 11/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. | Aguardando Providências Internas desde 11/08/2021 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 13 Câmara dos Deputados | 16/06/2021 | Altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. | Aguardando Providências Internas desde 16/06/2021 | Autoria única |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 16/06/2021 | Altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. | Aguardando Providências Internas desde 16/06/2021 | Autoria única |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 16/06/2021 | Altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. | Aguardando Providências Internas desde 16/06/2021 | Autoria única |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 16/06/2021 | Altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. | Aguardando Providências Internas desde 16/06/2021 | Autoria única |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 16/06/2021 | Altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. | Aguardando Providências Internas desde 16/06/2021 | Autoria única |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 16/06/2021 | Altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. | Aguardando Providências Internas desde 16/06/2021 | Autoria única |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 16/06/2021 | Altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. | Aguardando Providências Internas desde 16/06/2021 | Autoria única |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 16/06/2021 | Altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. | Aguardando Providências Internas desde 16/06/2021 | Autoria única |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 16/06/2021 | Altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. | Aguardando Providências Internas desde 16/06/2021 | Autoria única |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 25/02/2021 | Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 98 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 14/12/2020 | Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012 e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 7ª assinatura de 8 |
| EMP 99 Câmara dos Deputados | 16/11/2020 | Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar e altera a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 44 Câmara dos Deputados | 07/10/2020 | Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar e altera a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 25/11/2020 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 43 Câmara dos Deputados | 07/10/2020 | Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar e altera a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 15/10/2020 | Autoria única |
| EMP 42 Câmara dos Deputados | 07/10/2020 | Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar e altera a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 41 Câmara dos Deputados | 07/10/2020 | Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar e altera a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 40 Câmara dos Deputados | 07/10/2020 | Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar e altera a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar e altera a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 09/07/2020 | Suprimam-se os incisos I e II do art. 5°-D da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, constante do artigo 2º do Substitutivo ao Projeto de Lei n° 1.444, de 2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 09/07/2020 | Suprime o art. 5ºD, inciso I do Substitutivo ao PL nº 1.444/2020, que estabelece medidas emergenciais de proteção à mulher vítima de violência doméstica durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 09/07/2020 | Suprime o art. 5ºC do Substitutivo ao PL nº 1.444/2020, que estabelece medidas emergenciais de proteção à mulher vítima de violência doméstica durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 09/07/2020 | Acrescenta dispositivo ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 1.444, de 2020 (e apensos), o qual “estabelece medidas excepcionais de proteção à mulher e dependentes em situação de violência doméstica e familiar durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 12 |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 08/07/2020 | Emenda Aditiva de Plenário do Substitutivo ao PL 1.552/2020, que dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 08/07/2020 | Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 08/07/2020 | Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 08/07/2020 | Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 08/07/2020 | Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 08/07/2020 | Acrescenta dispositivo ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 1.552, de 2020, o qual “dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 17/06/2020 | Emenda aditiva ao Substitutivo do PL 3267/2019 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 7 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 17/06/2020 | Emenda aditiva ao Substitutivo do PL 3267/2019 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 6 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 17/06/2020 | Somente será aceita a Residência Médica em Medicina do Tráfego, obtida em instituição devidamente credenciada pela CNRM/MEC, na medida em que se trata de modalidade do ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de dedicação exclusiva, funcionando em Instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de devidamente qualificados em termos éticos e técnico-científicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 23 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.