Hugo Leal
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| ESB 1/2025 Câmara dos Deputados | 07/10/2025 | Altera a Lei nº 12.587, de 2012, Política Nacional de Mobilidade Urbana, para incluir, em suas diretrizes, a priorização dos modos de transporte motorizados elétricos sobre os motorizados de combustão. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 10/2025 Câmara dos Deputados | 09/07/2025 | Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para prever a ampliação do Mercado Livre de Energia Elétrica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 9/2025 Câmara dos Deputados | 09/07/2025 | Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para prever a ampliação do Mercado Livre de Energia Elétrica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 8/2025 Câmara dos Deputados | 09/07/2025 | Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para prever a ampliação do Mercado Livre de Energia Elétrica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 84 Câmara dos Deputados | 10/12/2019 | Suprima-se a art. 115 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro, de 2019. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 83 Câmara dos Deputados | 10/12/2019 | Acrescenta-se o Parágrafo único ao art. 64 constante do art. 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro, de 2019, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 82 Câmara dos Deputados | 10/12/2019 | Acrescenta-se o art. 101 constante do art. 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro, de 2019, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 29 Câmara dos Deputados | 04/12/2019 | Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 28 Câmara dos Deputados | 04/12/2019 | Suprima-se o § 7º do art. 131 e o § 14 do art. 159, constantes do art. 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro, de 2019, assim como a supressão do art. 5º desse substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 27 Câmara dos Deputados | 04/12/2019 | Suprima-se os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 141 constantes no art. 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro, de 2019. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 26 Câmara dos Deputados | 04/12/2019 | Suprima-se a art. 6º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro, de 2019. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 20 Câmara dos Deputados | 06/11/2017 | Altera a redação do art. 73 do Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 4.860, de 2016, para dispor sobre a competência de fiscalização do transporte de produtos perigosos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 19 Câmara dos Deputados | 06/11/2017 | Exclui do Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 4.860, de 2016, o inciso VII do art. 85. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 18 Câmara dos Deputados | 01/11/2017 | Insere o inciso XXX no art. 10 da Lei nº 9.503, de 1997, que é alterada pelo art. 81 do Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 4.860, de 2016, para incluir integrante no Conselho Nacional de Trânsito. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 17 Câmara dos Deputados | 01/11/2017 | Suprime o parágrafo único inserido no art. 81 do Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 4.860, de 2016. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 16 Câmara dos Deputados | 01/11/2017 | Altera a redação do § 12 do art. 261 da lei 9.503, de 1997, inserido por meio do art. 81 do Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 4.860, de 2016. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 15 Câmara dos Deputados | 01/11/2017 | Suprime do art. 81 do Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 4.860, de 2016, o art. 28-A e a definição de veículo semiautônomo do Anexo I do CTB. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 14 Câmara dos Deputados | 01/11/2017 | Inclui dispositivo no Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 4.860, de 2016, alterando o art. 101 da Lei nº 9.503, de 1997, para dispor sobre a concessão de autorização especial de trânsito. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 13 Câmara dos Deputados | 01/11/2017 | Exclui do Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 4.860, de 2016, os arts. 40, 41, 42, 43 e 44. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 12 Câmara dos Deputados | 29/05/2014 | SUBEMENDA Nº 6 Insira-se o seguinte art. 4º ao Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei nº 7.369/2002, renumerando-se o seguinte: Art. 4º Revogue-se o § 3º do art. 285 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 11 Câmara dos Deputados | 29/05/2014 | SUBEMENDA Nº 5 No art. 288 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterado pelo art. 3º do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei nº 7.369/2002, renumere-se o "§ 2º", atualmente revogado, por "§ 3º". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 10 Câmara dos Deputados | 29/05/2014 | SUBEMENDA Nº 4 No art. 285 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, modificado pelo art. 2º do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei nº 7.369/2002, onde se lê "§ 3º Revogado", leia-se "§ 3º (Revogado) (NR)". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 9 Câmara dos Deputados | 29/05/2014 | SUBEMENDA Nº 3 Suprimam-se as rubricas "(NR)" e "(AC)" apostas no art. 285 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, modificado pelo art. 2º do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei nº 7.369, de 2002. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 8 Câmara dos Deputados | 29/05/2014 | SUBEMENDA Nº 2 No art. 1º do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei nº 7.369/2002, que altera o art. 61 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, renumere-se o "§ 2º-A" para "§ 3º" e substitua-se a expressão "parágrafo anterior" por "§ 2º", acrescentando-se a rubrica "(NR)" ao final do dispositivo alterado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 7 Câmara dos Deputados | 29/05/2014 | SUBEMENDA Nº 1 No art. 1º do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei nº 7.369/2002, suprimam-se as rubricas "(NR)" e "(AC)" apostas, respectivamente, ao final do § 2º e do § 2º-A do alterado art. 61 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 27/02/2014 | SUBEMENDA Nº 01 Acrescentem-se, ao final da nova redação do art. 320 da Lei nº 9.503/1997, constante do art. 2º, do projeto, e ao final da nova redação do art. 6º, da Lei nº 9.602/1998, constante do art. 3º do projeto, as letras "NR", maiúsculas, entre parênteses. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 05/11/2013 | SUBEMENDA SUPRESSIVA nº 1 Suprima-se o art. 3º do Substitutivo, renumerando-se o artigo seguinte. Sala da Comissão, em 31 de outubro de 2013. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.