Ir direto ao conteúdo
Emenda ao Substitutivo (ESB) · 27 no total

Hugo Leal

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda ao Substitutivo (ESB) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
ESB 1/2025 Câmara dos Deputados 07/10/2025 Altera a Lei nº 12.587, de 2012, Política Nacional de Mobilidade Urbana, para incluir, em suas diretrizes, a priorização dos modos de transporte motorizados elétricos sobre os motorizados de combustão. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 10/2025 Câmara dos Deputados 09/07/2025 Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para prever a ampliação do Mercado Livre de Energia Elétrica. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 9/2025 Câmara dos Deputados 09/07/2025 Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para prever a ampliação do Mercado Livre de Energia Elétrica. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 8/2025 Câmara dos Deputados 09/07/2025 Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para prever a ampliação do Mercado Livre de Energia Elétrica. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 84 Câmara dos Deputados 10/12/2019 Suprima-se a art. 115 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro, de 2019. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 83 Câmara dos Deputados 10/12/2019 Acrescenta-se o Parágrafo único ao art. 64 constante do art. 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro, de 2019, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 82 Câmara dos Deputados 10/12/2019 Acrescenta-se o art. 101 constante do art. 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro, de 2019, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 29 Câmara dos Deputados 04/12/2019 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 28 Câmara dos Deputados 04/12/2019 Suprima-se o § 7º do art. 131 e o § 14 do art. 159, constantes do art. 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro, de 2019, assim como a supressão do art. 5º desse substitutivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 27 Câmara dos Deputados 04/12/2019 Suprima-se os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 141 constantes no art. 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro, de 2019. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 26 Câmara dos Deputados 04/12/2019 Suprima-se a art. 6º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro, de 2019. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 20 Câmara dos Deputados 06/11/2017 Altera a redação do art. 73 do Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 4.860, de 2016, para dispor sobre a competência de fiscalização do transporte de produtos perigosos. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 19 Câmara dos Deputados 06/11/2017 Exclui do Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 4.860, de 2016, o inciso VII do art. 85. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 18 Câmara dos Deputados 01/11/2017 Insere o inciso XXX no art. 10 da Lei nº 9.503, de 1997, que é alterada pelo art. 81 do Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 4.860, de 2016, para incluir integrante no Conselho Nacional de Trânsito. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 17 Câmara dos Deputados 01/11/2017 Suprime o parágrafo único inserido no art. 81 do Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 4.860, de 2016. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 16 Câmara dos Deputados 01/11/2017 Altera a redação do § 12 do art. 261 da lei 9.503, de 1997, inserido por meio do art. 81 do Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 4.860, de 2016. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 15 Câmara dos Deputados 01/11/2017 Suprime do art. 81 do Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 4.860, de 2016, o art. 28-A e a definição de veículo semiautônomo do Anexo I do CTB. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 14 Câmara dos Deputados 01/11/2017 Inclui dispositivo no Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 4.860, de 2016, alterando o art. 101 da Lei nº 9.503, de 1997, para dispor sobre a concessão de autorização especial de trânsito. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 13 Câmara dos Deputados 01/11/2017 Exclui do Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 4.860, de 2016, os arts. 40, 41, 42, 43 e 44. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 12 Câmara dos Deputados 29/05/2014 SUBEMENDA Nº 6 Insira-se o seguinte art. 4º ao Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei nº 7.369/2002, renumerando-se o seguinte: Art. 4º Revogue-se o § 3º do art. 285 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 11 Câmara dos Deputados 29/05/2014 SUBEMENDA Nº 5 No art. 288 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterado pelo art. 3º do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei nº 7.369/2002, renumere-se o "§ 2º", atualmente revogado, por "§ 3º". Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 10 Câmara dos Deputados 29/05/2014 SUBEMENDA Nº 4 No art. 285 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, modificado pelo art. 2º do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei nº 7.369/2002, onde se lê "§ 3º Revogado", leia-se "§ 3º (Revogado) (NR)". Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 9 Câmara dos Deputados 29/05/2014 SUBEMENDA Nº 3 Suprimam-se as rubricas "(NR)" e "(AC)" apostas no art. 285 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, modificado pelo art. 2º do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei nº 7.369, de 2002. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 8 Câmara dos Deputados 29/05/2014 SUBEMENDA Nº 2 No art. 1º do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei nº 7.369/2002, que altera o art. 61 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, renumere-se o "§ 2º-A" para "§ 3º" e substitua-se a expressão "parágrafo anterior" por "§ 2º", acrescentando-se a rubrica "(NR)" ao final do dispositivo alterado. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 7 Câmara dos Deputados 29/05/2014 SUBEMENDA Nº 1 No art. 1º do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei nº 7.369/2002, suprimam-se as rubricas "(NR)" e "(AC)" apostas, respectivamente, ao final do § 2º e do § 2º-A do alterado art. 61 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1 Câmara dos Deputados 27/02/2014 SUBEMENDA Nº 01 Acrescentem-se, ao final da nova redação do art. 320 da Lei nº 9.503/1997, constante do art. 2º, do projeto, e ao final da nova redação do art. 6º, da Lei nº 9.602/1998, constante do art. 3º do projeto, as letras "NR", maiúsculas, entre parênteses. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1 Câmara dos Deputados 05/11/2013 SUBEMENDA SUPRESSIVA nº 1 Suprima-se o art. 3º do Substitutivo, renumerando-se o artigo seguinte. Sala da Comissão, em 31 de outubro de 2013. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente