Hugo Leal
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 02/12/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 4994/2020, apensado, na forma do Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 28/09/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transporte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 10/06/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 932, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 33, 47, 48, 49, 50, 69, 88, 95, 104, 106, 111, 113 e 114 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nos 15 e 16 e pela adequação financeira e orçamentária das demais emendas; no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 932, de 2020, e das Emendas nºs. 2, 3, 8, 9, 10, 11, 17, 19, 20, 21, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 40, 42, 44, 46, 59, 60, 62, 65, 66, 68, 71, 73, 74, 75, 78, 80, 82, 87, 89, 99,103, 105, 107, 112 e 117, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 27/11/2019 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 2 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Parecer à Emenda Substitutiva de Plenário nº1 proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSC-RJ), pela Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 24/04/2013 | Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSC-RJ), pela Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 2. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 08/08/2012 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSC-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 26/04/2012 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSC-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 22/03/2011 | Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep.Hugo Leal (PSC-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 1 a 4; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda de 11; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1 a 4, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição da Emenda de nº 11. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 23/04/2008 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSC-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 16, 18 a 26, 29, 30, 32, 33, 35 a 40, 43, 44, 46 e 47; pela inconstitucionalidade da Emenda nº 45; pela inadequação à boa técnica legislativa das Emendas de nºs 27, 28, 34, 41 e 42; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 3, 5 a 7, 10 a 12, 15, 18, 26, 29, 30, 33, 44 e 46; pela aprovação parcial das Emendas de nºs 4, 14, 16, 19 a 22, 25, 32, 39 e 47, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 8, 9, 13, 23, 24, 35 a 38, 40 e 43. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.