Renan Ferreirinha
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 36/2020 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 13/05/2020 | RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MUNICÍPIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 24 autores |
| PDL 35/2020 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 13/05/2020 | AFASTA A INCIDÊNCIA DE ARTIGOS DA LEI FEDERAL Nº 13979, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 48 autores |
| PDL 34/2020 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 30/04/2020 | RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 36 autores |
| PDL 33/2020 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 14/04/2020 | RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 42 autores |
| PDL 29/2019 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 19/12/2019 | SUSTA OS EFEITOS DO ATO CI FAETEC/PR Nº 248/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PDL 26/2019 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 18/12/2019 | SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 46.869 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 . | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 9 autores |
| PDL 24/2019 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 30/10/2019 | SUSTA OS EFEITOS DA RESOLULÇÃO SECEC Nº 44 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 6 autores |
| PDL 17/2019 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 25/09/2019 | SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 46.709 DE 30 DE JULHO DE 2019. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 9 autores |
| PDL 15/2019 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 25/09/2019 | SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO SEM Nº DE 27 DE AGOSTO DE 2019, QUE CONSIDERA EXTINTOS OS MANDATOS CONFERIDOS AOS ATUAIS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL - CEPC, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, PELO DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2018, D.O. DE 19.03.2018. E QUE COMPÕE, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 7.035, DE 07 DE JULHO DE 2015, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 45.419, DE 19 DE OUTUBRO 2015, A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS CULTURAL - CEPC. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 6 autores |
| PDL 13/2019 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 25/09/2019 | SUSTA O ATO NORMATIVO QUE MENCIONA | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 13 autores |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.