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Projeto de Lei (PL) — Câmara dos Deputados · 9 no total

Renan Ferreirinha

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei (PL) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PL 349/2026 Câmara dos Deputados 05/02/2026 Altera o § 5º do art. 35 da Lei.º 15.211 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para dispor sobre a competência para aplicação das penalidades previstas no caput. Aguardando Designação de Relator(a) desde 16/03/2026 Autoria única
PL 330/2026 Câmara dos Deputados 05/02/2026 Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para estabelecer idade mínima para acesso a redes sociais de acesso aberto. Situação não informada pela Casa Autoria única
PL 5974/2025 Câmara dos Deputados 25/11/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever circunstância agravante nos crimes cometidos contra profissional da educação no exercício de suas funções ou em razão delas. Tramitando em Conjunto desde 02/02/2026 Autoria única
PL 4841/2024 Câmara dos Deputados 11/12/2024 Altera as Leis nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), 3.765, de 4 de maio de 1960, e 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os proventos dos militares inativos, as pensões militares e a transferência para a reserva remunerada. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 02/04/2025 Coautoria — 7ª assinatura de 7
PL 4840/2024 Câmara dos Deputados 11/12/2024 Eleva os valores de referência do desconto simplificado do IRPF e institui tributação mínima da alta renda. Aguardando Designação de Relator(a) desde 10/03/2025 Coautoria — 9ª assinatura de 9
PL 4839/2024 Câmara dos Deputados 11/12/2024 Dispõe sobre o teto remuneratório estabelecido no inciso XI do caput e no § 9º do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. Tramitando em Conjunto desde 14/03/2025 Coautoria — 8ª assinatura de 9
PL 2753/2023 Câmara dos Deputados 23/05/2023 Altera o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. Situação não informada pela Casa Autoria única
PL 2752/2023 Câmara dos Deputados 23/05/2023 Altera o art. 43 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) majorando a ponderação do valor anual por aluno em estabelecimentos em tempo integral para 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos). Aguardando Parecer desde 28/09/2023 Autoria única
PL 2751/2023 Câmara dos Deputados 23/05/2023 Acrescenta o inciso X ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Tramitando em Conjunto desde 04/07/2023 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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