Julio Lopes
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMP 1 Câmara dos Deputados | 01/09/2026 | Emenda ao PLP 73/2025, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para ressalvar despesas das agências reguladoras federais da limitação de empenho e movimentação financeira." | Aguardando Providências Internas desde 01/09/2026 | Autoria única |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 14/07/2026 | Emenda de Plenário ao PLP 114/2026, que "Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio." | Aguardando Providências Internas desde 14/07/2026 | Autoria única |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 10/06/2026 | Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. | Aguardando Providências Internas desde 10/06/2026 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 26/05/2026 | Suprima-se o inciso VI do art. 37 da Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991, na redação dada pelo Art. 1º da Subemenda Substitutiva ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei n. 462, de 2011. | Aguardando Providências Internas desde 26/05/2026 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 10/02/2026 | Emenda ao PL 278/2026, que "Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025". | Aguardando Providências Internas desde 10/02/2026 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 39 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 35 |
| EMP 62 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 70ª assinatura de 106 |
| EMP 53 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 1.466, de 2025, para dispor sobre a transposição dos servidores de nível superior referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, em exercício no DNIT, para o cargo de Analista de Infraestrutura em Transportes. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 50ª assinatura de 86 |
| EMP 51 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Proposta de Emenda Aditiva ao PROJETO DE LEI 1466/2025 CAPÍTULO LV – DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 8ª assinatura de 10 |
| EMP 50 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Proposta de Emenda Substitutiva ao PROJETO DE LEI 1466/2025 CAPÍTULO LV – DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO Art. 145. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 9ª assinatura de 11 |
| EMP 49 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Proposta de Emenda Substitutiva ao Capítulo LV da MP 1286/2024, que trata do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. Nos termos da presente emenda, propõe-se a inclusão do método de pré-requisitos para ingresso na Classe inicial e para promoção às Classes dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, nos mesmos moldes já previstos para os Pesquisadores-Tecnologistas em Metrologia no artigo 56 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 11ª assinatura de 13 |
| EMP 48 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 62ª assinatura de 76 |
| EMP 45 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | EMENDA Nº - PL 1466/2025 (à MPV 1286/2025) (Da Sr. Lêda Borges) Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII da Medida Provisória, nos termos a seguir: | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 10ª assinatura de 20 |
| EMP 44 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Insira-se os §§ 3º e 4º no art. 95 e insira-se o art. 105-D , da Lei nº 11.355/2006 ao Capítulo LVI do PL com a seguinte redação: Art. 147. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 95.................................................................................................................................... § 3º A aceleração da promoção dos cargos de Tecnologistas em Propriedade Industrial e os Analistas de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial ocorrerá nos seguintes casos: I - o servidor aprovado no estágio probatório que possuir o título de Doutor será promovido ao primeiro padrão da classe B; e II - o servidor aprovado no estágio probatório que estiver, pelo menos, no quarto padrão da classe B será promovido ao primeiro padrão da classe C, caso seja detentor do título de Mestre e possua, pelo menos, dez anos de experiência após a titulação, ou seja detentor do título de Doutor e possua, pelo menos, cinco anos de experiência após a titulação. § 4º Nos casos de aceleração da promoção de que trata o § 1º, será necessária a comprovação de relevante contribuição científica ou tecnológica para a área de atuação do cargo, conforme requisitos estabelecidos em ato do dirigente máximo do Inpi.” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 8 |
| EMP 43 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Insira-se os §§ 3º e 4º no art. 95 e insira-se o art. 105-D , da Lei nº 11.355/2006 ao Capítulo LVI do PL 1466/2025 com a seguinte redação: Art. 147. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 105-D. Fica instituído o Reconhecimento de Resultados e Aprendizagem – RRA como equivalência da titulação exigida para os cargos de nível superior das Carreiras de Pesquisa em Propriedade Industrial, Produção e Análise em Propriedade Industrial e Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial para fins de percepção da RT. § 1º O RRA será devido, mediante requerimento, como retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de pesquisa, produção, análise e planejamento, gestão e infraestrutura, dos cargos de que trata o caput. § 2º O RRA poderá ser concedido em três níveis, exclusivamente para fins de percepção da RT, de acordo com as seguintes equivalências, conforme o constante do Anexo XVIII-B: I – RRA 1, que equivalerá à RT - Especialização; II – RRA 2, que equivalerá à RT - Mestrado; III – RRA 3, que equivalerá à RT - Doutorado. § 3º A concessão do RRA 3 fica condicionada, além de outros | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 8 |
| EMP 40 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 24ª assinatura de 41 |
| EMP 30 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Proposta de Emenda Aditiva ao Capítulo LV do PROJETO DE LEI 1466/2025 DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO Art. 145. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Emenda Aditiva: Altera-se a Cláusula Sétima do Termo de Acordo 34/2024, assinado em 27 de agosto de 2024, entre o MGI, o Inmetro e o ASMETRO-SI, para que a Gratificação por Qualidade de Desempenho Institucional (GQDI), prevista no artigo 61-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, seja alterada para a proporção de 80 pontos para avaliação de desempenho institucional e 20 pontos para avaliação de desempenho individual. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 9ª assinatura de 10 |
| EMP 27 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 1466/2025 CAPÍTULO LV – DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 9ª assinatura de 10 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Altera o Anexo CCLXXXII do Projeto de Lei nº 1466, de 2025, para corrigir as tabelas de vencimento dos cargos de Médico, Médico-Área e Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, assegurando a aplicação isonômica dos percentuais de reajuste remuneratório previstos no Termo de Acordo nº 11/2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e 1º de abril de 2026. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 101ª assinatura de 141 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 23ª assinatura de 135 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV: | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 133ª assinatura de 196 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 27ª assinatura de 144 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 33ª assinatura de 119 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 28/08/2024 | Emenda ao PL 1725/2024, que institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 28/08/2024 | Autoria única |
| EMP 727 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Suprima-se o inciso IX, X e XI do art. 167, do substitutivo do Projeto de Lei Complementar 68, de 2024 que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 723 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Emenda ao PLP 68/2024, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Autoria única |
| EMP 577 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Emenda ao PLP 68/2024, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Autoria única |
| EMP 576 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Emenda ao PLP 68/2024, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Autoria única |
| EMP 543 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Emenda ao PLP 68/2024, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Autoria única |
| EMP 542 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Emenda ao PLP 68/2024, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Autoria única |
| EMP 513 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Emenda ao PLP 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Autoria única |
| EMP 507 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Emenda ao PLP 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Autoria única |
| EMP 496 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Emenda ao PLP 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Autoria única |
| EMP 445 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Emenda ao PLP 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Autoria única |
| EMP 46 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Emenda ao PLP 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Autoria única |
| EMP 45 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Emenda ao PLP 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Autoria única |
| EMP 27 Câmara dos Deputados | 14/05/2024 | Emenda ao PL 8889/2017, que dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 | Autoria única |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 13/03/2024 | Emenda ao PL 5174/2023, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética - PATEN. | Aguardando Providências Internas desde 13/03/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 15/12/2021 | Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. | Aguardando Providências Internas desde 15/12/2021 | Coautoria — 6ª assinatura de 10 |
| EMP 150 Câmara dos Deputados | 17/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. | Aguardando Providências Internas desde 17/08/2021 | Autoria única |
| EMP 80 Câmara dos Deputados | 11/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. | Aguardando Providências Internas desde 11/08/2021 | Coautoria — 21ª assinatura de 25 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.