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Projeto de Resolução (PR) · 9 no total

Carlinhos BNH

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Resolução (PR) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PR 2655/2026 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 11/06/2026 CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E O RESPECTIVO DIPLOMA AO SENHOR THIAGO CARDOSO DOS SANTOS, CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situação não informada pela Casa Autoria única
PR 1147/2024 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 12/12/2024 CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E O RESPECTIVO DIPLOMA AO SENHOR GERSON SANTOS DA SILVA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PR 1082/2024 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 22/11/2024 CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E O RESPECTIVO DIPLOMA AO SENHOR EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PR 803/2024 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 03/06/2024 CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E O RESPECTIVO DIPLOMA POST MORTEM AO DEPUTADO OTONI DE PAULA PAI. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 69 autores
PR 607/2024 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 08/02/2024 CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E O RESPECTIVO DIPLOMA A SENHORA SARITA VIANNA DOS SANTOS, TENENTE-CORONEL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situação não informada pela Casa Autoria única
PR 494/2023 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 29/11/2023 CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E O RESPECTIVO DIPLOMA AO SENHOR FERNANDO VIEIRA BASTOS, TENENTE CORONEL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situação não informada pela Casa Autoria única
PR 493/2023 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 29/11/2023 CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E O RESPECTIVO DIPLOMA AO SENHOR SÉRGIO CAMPELO SILVA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PR 270/2023 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 16/08/2023 CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E O RESPECTIVO DIPLOMA AO SENHOR ADENIR SILVA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PR 205/2023 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 22/06/2023 ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 143 DA RESOLUÇÃO Nº 810/97 - REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ALERJ, NA FORMA EM QUE MENCIONA Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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